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O Que Causa a Cassação da Carta de Motorista?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais sérias aplicadas a motoristas que cometem infrações de trânsito graves ou reincidem em condutas que colocam em risco a segurança pública. Essa penalidade significa a perda total do direito de dirigir, tornando necessário refazer todo o processo de habilitação caso o condutor queira voltar a dirigir legalmente no futuro.

Muitos motoristas confundem a cassação com a suspensão da CNH, mas as duas punições são bem diferentes. Enquanto a suspensão impede a condução de veículos por um período temporário, a cassação anula a CNH e obriga o motorista a passar novamente por todas as etapas para obter uma nova habilitação.

A seguir, veja as principais situações que podem levar à cassação da CNH, as consequências dessa penalidade e como proceder caso o motorista tenha sua habilitação cassada.

1. Dirigir durante o período de suspensão da CNH

Um dos principais motivos para a cassação da CNH é ser flagrado dirigindo enquanto o documento está suspenso.

A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos permitido ou comete infrações que, por si só, já determinam essa penalidade. O limite de pontos depende da gravidade das infrações cometidas:

  • 40 pontos, se todas as infrações forem leves ou médias.
  • 30 pontos, se o condutor tiver cometido ao menos uma infração grave.
  • 20 pontos, se houver pelo menos uma infração gravíssima no período de 12 meses.

Além disso, algumas infrações específicas determinam automaticamente a suspensão, como:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas: além da suspensão, pode gerar processo criminal.
  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido: a infração por si só já leva à suspensão.
  • Recusa ao teste do bafômetro: mesmo sem a comprovação de embriaguez, a recusa leva à penalidade.

Caso um motorista seja pego dirigindo enquanto sua CNH está suspensa, a penalidade de cassação será aplicada de forma automática, dificultando ainda mais a possibilidade de reaver o direito de dirigir.

Consequências para o motorista:

  • Multa grave de R$ 880,41: Esse valor equivale ao dobro da multa aplicada para quem dirige sem habilitação.
  • Cassação imediata da CNH: obrigando o motorista a ficar pelo menos dois anos sem poder dirigir.
  • Apreensão do veículo: caso não haja outro condutor habilitado para assumir a direção.
  • Necessidade de refazer todo o processo de habilitação ao final do período de penalidade.

2. Reincidência em infrações gravíssimas

A reincidência em determinadas infrações gravíssimas também pode resultar na cassação da CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que motoristas que cometerem infrações gravíssimas repetidamente dentro de um determinado período poderão perder o direito de dirigir. Algumas das infrações que podem levar à cassação incluem:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas: a primeira infração pode levar à suspensão, mas se houver reincidência, a CNH poderá ser cassada.
  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido: a infração já causa suspensão, e a reincidência pode levar à cassação definitiva.
  • Participação em rachas ou corridas ilegais: além de ser crime de trânsito, pode resultar diretamente na cassação da CNH.
  • Uso de veículo para ameaçar pedestres ou outros motoristas: se um condutor utilizar o carro de forma agressiva para provocar acidentes ou desobedecer ordens de trânsito repetidamente, poderá perder o direito de dirigir.

3. Condenação por crime de trânsito

Além das infrações administrativas, a cassação da CNH pode ser determinada pela Justiça em casos de crimes de trânsito. Alguns dos principais crimes que podem resultar nessa penalidade incluem:

  • Homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB): se um motorista provocar a morte de alguém em um acidente, mesmo sem intenção, ele pode perder sua CNH.
  • Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB): caso um acidente gere ferimentos graves, a penalidade pode incluir a cassação da habilitação.
  • Dirigir embriagado e causar acidente grave (art. 306 do CTB): a penalidade pode ser ainda mais severa se houver vítimas.
  • Fugir do local do acidente para evitar responsabilidade (art. 305 do CTB): motoristas que deixam o local de um acidente sem prestar socorro podem perder a habilitação.
  • Participação em rachas e disputas não autorizadas (art. 308 do CTB): além de ser crime de trânsito, pode levar à cassação definitiva da CNH.

A cassação nesses casos pode ser determinada por decisão judicial, mesmo que o condutor nunca tenha tido sua CNH suspensa anteriormente.

4. Fraude na obtenção ou renovação da CNH

Se um condutor obtiver ou renovar sua CNH de forma fraudulenta, ele poderá ter seu documento cassado imediatamente. Fraudes que podem resultar nessa penalidade incluem:

  • Falsificação de documentos para obter a CNH.
  • Fraude em exames médicos, psicotécnicos ou de direção – Se for comprovado que o motorista pagou alguém para realizar as provas ou burlou o sistema, sua habilitação será anulada.
  • Uso de identidade falsa para obter ou renovar a habilitação – Além da cassação da CNH, esse ato pode resultar em processo criminal por falsidade ideológica.

Se for constatado que um motorista conseguiu sua CNH de forma ilícita, ela será cassada imediatamente e ele ainda poderá ser punido criminalmente.

5. Perda da permissão para dirigir (PPD)

Motoristas que estão no período da Permissão para Dirigir (PPD) devem ter ainda mais cuidado ao dirigir, pois qualquer infração mais grave pode resultar na perda do direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

Durante o período probatório, que dura 12 meses, o condutor deve demonstrar que pode dirigir de forma responsável e respeitando as leis de trânsito. No entanto, se ele cometer certas infrações dentro desse prazo, perderá o direito de avançar para a CNH definitiva e precisará reiniciar todo o processo de habilitação.

Infrações que levam à perda da PPD

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a PPD será cancelada caso o condutor cometa:

  • Uma única infração grave ou gravíssima: como ultrapassar em local proibido, avançar o sinal vermelho, dirigir acima de 50% do limite permitido na via, entre outras.
  • Duas infrações médias: infrações como estacionar em local proibido ou não manter a distância de segurança podem resultar na perda da permissão caso se repitam dentro do período probatório.

Se o motorista for penalizado nessas condições, ele não poderá converter sua PPD em CNH definitiva e será obrigado a refazer todo o processo de habilitação, incluindo:

  1. Reinscrição no Detran: o motorista precisará se matricular novamente como candidato à CNH.
  2. Realização de todos os exames obrigatórios: isso inclui exames médico e psicotécnico.
  3. Curso teórico e prova escrita: o condutor deverá frequentar as aulas de legislação de trânsito e ser aprovado no exame teórico.
  4. Aulas práticas e exame de direção: assim como na primeira habilitação, será necessário concluir um número mínimo de horas práticas e ser aprovado na prova prática.

Além do transtorno e dos custos envolvidos, o motorista terá que passar novamente pelo período probatório de 12 meses antes de obter a CNH definitiva.

Como evitar a perda da PPD?

  • Respeitar as regras de trânsito rigorosamente, principalmente no primeiro ano de habilitação.
  • Ficar atento às infrações médias, pois a repetição de duas delas pode levar ao cancelamento da PPD.
  • Consultar regularmente a pontuação da CNH no site do Detran para verificar se há autuações registradas.
  • Se necessário, recorrer de multas que possam comprometer a obtenção da CNH definitiva.

O Que acontece depois da cassação da CNH?

Quando a CNH é cassada, o motorista perde completamente o direito de dirigir e precisa aguardar dois anos para iniciar o processo de reabilitação. Durante esse período, ele não pode conduzir nenhum veículo automotor e, se for flagrado dirigindo, poderá ser penalizado ainda mais severamente.

Após cumprir o tempo determinado pela penalidade, o motorista deverá refazer todas as etapas do processo de habilitação, incluindo:

  1. Realizar exames médicos e psicotécnicos: para comprovar que está apto para dirigir.
  2. Fazer um novo curso teórico e prova escrita: assim como um candidato que está tirando a CNH pela primeira vez.
  3. Cumprir aulas práticas e realizar exame de direção: para demonstrar que possui as habilidades necessárias para conduzir um veículo com segurança.
  4. Receber a nova CNH: Após ser aprovado em todas as etapas, o condutor receberá uma nova habilitação e poderá voltar a dirigir legalmente.

O motorista poderá tirar a nova CNH na mesma categoria da anterior (A, B, C, D ou E), desde que não existam restrições legais. Caso ele deseje mudar de categoria, pode ser necessário cumprir requisitos adicionais, como realização de cursos específicos e comprovação de experiência mínima ao volante.

Érica Avallone: empresa especializada em cassação de CNH

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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