A multa por recusar bafômetro já é, por si só, uma das penalidades mais severas previstas na legislação de trânsito brasileira. Além do valor elevado, ela traz consequências administrativas que impactam diretamente a rotina do condutor, como a suspensão do direito de dirigir. O cenário se torna ainda mais delicado quando há reincidência, pois a legislação prevê o agravamento das penalidades, dobrando o valor da multa e ampliando significativamente os riscos legais e práticos. Entender quando a reincidência é caracterizada, como ocorre a majoração do valor e por que o risco aumenta é essencial para que o condutor possa agir de forma estratégica desde o primeiro auto de infração.
Para compreender o impacto da reincidência, é necessário primeiro entender como a multa por recusar bafômetro é enquadrada. A infração está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e ocorre quando o condutor se nega a realizar o teste do etilômetro ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa.
Mesmo sem a comprovação técnica da ingestão de álcool, a simples recusa gera penalidades administrativas automáticas. Esse enquadramento legal é alvo de inúmeros debates e defesas, especialmente quando há falhas formais no procedimento de fiscalização. Ainda assim, quando o condutor é novamente autuado dentro do período legal, a multa por recusar bafômetro passa a ter efeitos ainda mais gravosos.
A reincidência na multa por recusar bafômetro não depende de condenação judicial, mas sim do registro administrativo de infrações idênticas dentro de um determinado período. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, considera-se reincidente o condutor que comete a mesma infração no prazo de doze meses.
Esse detalhe é fundamental, pois muitos motoristas acreditam que a contagem se inicia apenas após o encerramento do processo administrativo anterior, o que não é correto. O prazo começa a ser contado a partir da data da infração, independentemente de recursos pendentes. Assim, uma nova multa por recusar bafômetro dentro desse intervalo já é suficiente para caracterizar a reincidência e justificar o agravamento das penalidades.
A principal consequência imediata da reincidência é o aumento expressivo do valor da multa por recusar bafômetro. Na primeira autuação, a penalidade já possui fator multiplicador elevado. Em caso de reincidência dentro de doze meses, esse valor é aplicado em dobro, resultando em uma quantia extremamente onerosa para o condutor.
Esse aumento não depende de análise subjetiva do órgão de trânsito. Trata-se de uma aplicação objetiva da lei, desde que a reincidência esteja devidamente caracterizada no sistema. Por isso, uma defesa mal conduzida na primeira autuação pode abrir caminho para um impacto financeiro muito maior em uma segunda multa por recusar bafômetro.
Além do valor dobrado, a reincidência na multa por recusar bafômetro agrava as penalidades administrativas relacionadas ao direito de dirigir. A suspensão da CNH, que já é prevista na primeira infração, passa a ser vista com maior rigor pelos órgãos de trânsito.
Na prática, isso significa:
O risco aumenta porque o histórico do condutor passa a demonstrar uma conduta reiterada, o que reduz as chances de flexibilização em decisões administrativas futuras.
Outro ponto que merece atenção é o impacto da reincidência na análise dos recursos administrativos. Embora cada multa por recusar bafômetro deva ser analisada individualmente, o histórico do condutor pode influenciar a percepção do órgão julgador.
Na Defesa Prévia, no recurso à JARI e em instâncias superiores, a reincidência tende a tornar a análise mais criteriosa. Argumentos genéricos ou defesas padronizadas passam a ter menos efetividade, exigindo uma abordagem técnica ainda mais precisa. Qualquer erro formal ou ausência de fundamentação adequada pode resultar na manutenção da penalidade, com todos os seus efeitos agravados.
O aumento do risco jurídico não se limita ao valor da multa por recusar bafômetro ou à suspensão da CNH. A reincidência pode gerar efeitos indiretos que impactam a vida do condutor de forma ampla.
Entre os principais riscos estão:
Além disso, a reincidência pode ser utilizada como elemento desfavorável em análises posteriores, tornando cada novo procedimento mais complexo e restritivo.
Diante desse cenário, fica evidente que a primeira multa por recusar bafômetro não deve ser tratada com descuido. Muitos condutores optam por não apresentar defesa ou recorrem de forma superficial, acreditando que o resultado não fará diferença. Essa postura pode se revelar extremamente prejudicial.
Uma defesa técnica bem elaborada na primeira autuação pode evitar:
Agir estrategicamente desde o início é a melhor forma de reduzir riscos financeiros, administrativos e jurídicos relacionados à multa por recusar bafômetro.
Alguns comportamentos recorrentes contribuem para o agravamento da situação do condutor e aumentam a probabilidade de enfrentar uma reincidência com consequências severas.
Entre os erros mais comuns estão:
Esses equívocos reforçam a importância de informação e orientação adequada desde a primeira abordagem.
A Erica Avallone atua de forma especializada na defesa de condutores autuados por multa por recusar bafômetro, com atenção especial aos casos que envolvem risco de reincidência. O trabalho é focado na análise técnica detalhada do auto de infração, na identificação de falhas formais e na construção de defesas consistentes em todas as fases do processo administrativo.
Com experiência em Direito de Trânsito e abordagem estratégica, a Erica Avallone auxilia o condutor a compreender os riscos reais da reincidência, evitando que uma primeira penalidade se transforme em um problema ainda maior no futuro. Para quem busca orientação segura, atuação técnica e soluções eficazes diante das penalidades de trânsito, contar com uma assessoria especializada é um passo fundamental para proteger o direito de dirigir.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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