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Multa por recusa ao teste do bafômetro: Valor, pontos na CNH e prazos de defesa

A recusa ao teste do bafômetro é um tema recorrente entre motoristas brasileiros, especialmente por envolver penalidades significativas, como multa alta, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Apesar de ser um direito do condutor não se submeter ao exame, a legislação brasileira estabelece consequências claras para essa escolha, e entender cada detalhe é essencial para quem deseja recorrer de forma correta e eficiente. Este texto detalha o valor da multa, os pontos na CNH, os prazos de defesa e outras informações importantes sobre a recusa ao teste do bafômetro.

O que configura a recusa ao teste do bafômetro

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recusar-se a realizar o teste de alcoolemia ou qualquer exame que verifique a influência de álcool ou substâncias psicoativas configura infração gravíssima, prevista no artigo 165-A. A legislação considera que a recusa indica, presumidamente, que o condutor ingeriu álcool ou outra substância que possa comprometer a direção do veículo, ainda que essa presunção não seja absoluta.

A recusa não exige que o motorista tenha consumido álcool; basta negar-se a soprar no etilômetro ou a realizar exames clínicos solicitados por agentes de trânsito para que a infração seja registrada. É importante destacar que a recusa deve ocorrer de maneira consciente: a simples impossibilidade física ou médica de realizar o teste, devidamente comprovada, pode ser considerada em defesa.

Valor da multa por recusa ao teste do bafômetro

A multa por recusa ao teste do bafômetro é considerada gravíssima e tem valor definido pelo CTB, atualizado anualmente de acordo com os índices de correção monetária. Em 2025, o valor da multa é de aproximadamente R$ 2.934,70, ou dez vezes o valor base estabelecido para infrações gravíssimas.

Além do valor financeiro, a multa gera outros efeitos administrativos, como o registro de pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir. É essencial que o condutor esteja ciente desse valor antes de tomar a decisão de recusar o teste, pois a penalidade é aplicada independentemente da comprovação de embriaguez.

Pontos na CNH

A recusa ao teste do bafômetro resulta em adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a classificação de infração gravíssima do CTB. Esses pontos são computados no prontuário do motorista e podem influenciar a possibilidade de renovação da CNH, participação em programas de reciclagem e outras penalidades administrativas caso haja reincidência em infrações de trânsito.

É importante entender que os pontos não se referem apenas ao ato de recusar, mas à infração em si, e permanecem registrados por um período determinado pelo sistema de trânsito. A soma de pontos acumulados em determinado intervalo pode levar à suspensão automática da CNH, independentemente da recusa ao teste.

Suspensão do direito de dirigir

Além da multa e dos pontos, a recusa ao teste do bafômetro acarreta a suspensão automática do direito de dirigir por 12 meses. Durante esse período, o condutor não pode exercer a direção de veículos automotores, sob pena de configurar infração de condução de veículo sem habilitação, que também gera penalidades severas.

A suspensão é aplicada independentemente da ingestão de álcool e não depende de resultado positivo em exame clínico ou teste do etilômetro. Ou seja, a simples recusa já é suficiente para gerar essa penalidade administrativa.

Retenção do veículo

Outra consequência prática da recusa ao teste é a retenção do veículo. O CTB prevê que, enquanto não houver a apresentação de condutor habilitado e apto a conduzir o veículo, este permanece retido. A medida visa garantir que a segurança viária seja preservada, evitando que um motorista potencialmente sob efeito de álcool continue dirigindo.

A retenção é temporária e se encerra com a chegada de um condutor habilitado, de modo que o veículo possa ser conduzido de forma segura. Em casos de veículos de transporte de carga ou passageiros, a medida pode gerar impactos significativos nas atividades logísticas ou no transporte de pessoas.

Prazos para defesa e recursos

O condutor que receber autuação por recusa ao teste do bafômetro possui direito à defesa administrativa. A legislação brasileira estabelece prazos claros para apresentação de defesa e recursos, e o cumprimento desses prazos é essencial para aumentar as chances de sucesso.

  1. Defesa prévia: após receber a notificação de autuação, o motorista tem geralmente 30 dias para apresentar defesa prévia à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é possível questionar formalmente a aplicação da multa, apresentando provas de irregularidades no procedimento, como falhas na abordagem ou equipamentos não calibrados.
  2. Recurso à JARI: caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recurso à JARI dentro do prazo indicado na notificação, normalmente de 30 dias após o indeferimento da defesa prévia. O recurso deve conter fundamentação clara e provas documentais ou testemunhais que sustentem o pedido de cancelamento da multa.
  3. Recurso ao CETRAN: se a decisão da JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa e exige documentação organizada, argumentação jurídica consistente e, muitas vezes, assessoria de advogado especializado em trânsito.
  4. Via judicial: caso todas as instâncias administrativas indeferam a defesa, o motorista ainda pode recorrer à esfera judicial, buscando a revisão da penalidade. Esse processo exige a apresentação de ação judicial, análise detalhada das provas e pode resultar em suspensão, cancelamento ou redução das penalidades aplicadas.

Fundamentos de defesa

Embora a recusa ao teste do bafômetro seja penalizada, existem fundamentos que podem ser utilizados em defesa:

  • Irregularidades no procedimento: falhas na abordagem policial, na explicação dos procedimentos ou na manutenção do equipamento podem ser contestadas.
  • Problemas de saúde: condições médicas que impossibilitem a realização do teste podem ser consideradas em defesa, desde que comprovadas.
  • Notificação incorreta: erros na identificação do veículo ou do condutor na autuação podem levar à nulidade da penalidade.
  • Provas de sobriedade: em alguns casos, é possível apresentar exames laboratoriais ou laudos médicos que demonstrem ausência de consumo de álcool no momento da abordagem.

É importante que a defesa seja estruturada de forma objetiva, respeitando os prazos legais e apresentando documentação que comprove as alegações.

Érica Avallone: empresa especializada em recusa ao teste do bafômetro

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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