A recusa ao teste do bafômetro, previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima com penalidades severas. Em 2025, as consequências para o motorista que se recusa a realizar o teste são rigorosas e podem impactar significativamente sua habilitação e capacidade de dirigir. Este artigo detalha as implicações legais e administrativas dessa recusa, além de fornecer orientações sobre como proceder caso você se encontre nessa situação.
O artigo 165-A do CTB estabelece que:
"Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita
certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo
art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade: multa (dez
vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida
administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
observado o disposto no § 4º do art. 270."
Isso significa que, mesmo sem sinais evidentes de embriaguez, a simples recusa ao teste configura uma infração gravíssima, sujeitando o condutor às penalidades mencionadas.
A multa aplicada é de R$ 2.934,70, valor equivalente a dez vezes o valor da multa base para infrações gravíssimas. Em caso de reincidência no período de 12 meses, esse valor é dobrado, podendo chegar a R$ 5.869,40 .
Além da multa, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Durante esse período, o motorista está proibido de dirigir qualquer veículo automotor. Caso o condutor seja reincidente, a suspensão pode ser acompanhada de outras penalidades, como a cassação da CNH .
Se o condutor se recusar ao teste e não houver outro motorista habilitado para retirar o veículo, este será retido até que um condutor legalmente habilitado compareça para retirá-lo
A infração por recusa ao teste do bafômetro resulta na adição de 7 pontos na CNH do condutor, o que pode comprometer ainda mais sua situação perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) .
É importante destacar que as penalidades por recusar o teste do bafômetro são equivalentes às aplicadas a quem apresenta resultado positivo no exame. Ou seja, a recusa é tratada da mesma forma que dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, conforme o artigo 165 do CTB .
Em caso de recusa ao teste do bafômetro, a autoridade de trânsito pode adotar outras medidas para verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas no condutor. Entre as alternativas estão:
Se você se recusar a realizar o teste do bafômetro, é fundamental estar ciente de seus direitos e das possíveis consequências. Algumas orientações incluem:
Em alguns casos, é possível apresentar defesa administrativa para contestar a penalidade imposta pela recusa ao teste do bafômetro. Para isso, é preciso:
É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito para orientar e representar adequadamente durante o processo de defesa.
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