A decisão de recusar bafômetro durante uma blitz de trânsito ainda gera muitas dúvidas, especialmente quando o condutor acredita estar plenamente sóbrio e não apresenta qualquer sinal de embriaguez. É comum a ideia de que a ausência de sintomas visíveis, como fala alterada ou dificuldade de equilíbrio, poderia afastar a penalidade ou ao menos facilitar a anulação da autuação. No entanto, a legislação brasileira trata a recusa ao teste de alcoolemia de forma específica, o que exige uma análise cuidadosa dos direitos do condutor, dos deveres do agente e das falhas que podem tornar o auto de infração inválido. Entender como esses elementos se relacionam é essencial para avaliar se a ausência de sinais de embriaguez realmente muda algo no processo administrativo.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, de forma expressa, a penalidade para o condutor que opta por recusar bafômetro quando solicitado pela autoridade de trânsito. A infração está prevista no artigo 165-A e possui natureza administrativa, independente da comprovação técnica de ingestão de álcool.
Isso significa que, do ponto de vista legal, a simples recusa já é suficiente para a lavratura do auto de infração. Diferentemente do que muitos pensam, a legislação não exige que o condutor esteja embriagado ou apresente sinais visíveis para que a penalidade seja aplicada. Ainda assim, a forma como a recusa é registrada e o contexto da abordagem continuam sendo fatores determinantes para a validade do auto.
Do ponto de vista estritamente legal, a ausência de sinais de embriaguez não impede a aplicação da penalidade por recusar bafômetro. A infração não depende da constatação de alteração da capacidade psicomotora, pois se baseia na negativa ao procedimento de fiscalização.
No entanto, isso não significa que os sinais — ou a falta deles — sejam irrelevantes. A ausência de qualquer indício de embriaguez pode expor fragilidades no auto de infração, especialmente quando o agente descreve sinais genéricos ou contraditórios. Essas inconsistências podem ser exploradas na defesa administrativa como indícios de falha na abordagem ou no registro da ocorrência.
Durante a blitz, o agente de trânsito deve agir com base em critérios objetivos e respeitar os limites legais de sua atuação. Ao solicitar o teste do etilômetro, é dever do agente informar o procedimento de forma clara e registrar corretamente a eventual recusa.
Nos casos de recusar bafômetro, o auto de infração deve refletir fielmente o ocorrido, sem extrapolações ou presunções. O agente não pode, por exemplo, afirmar que havia sinais de embriaguez quando esses sinais não foram observados ou quando sequer foram mencionados ao condutor. A atuação inadequada nesse momento compromete a legalidade do ato administrativo.
Um dos pontos mais sensíveis em casos de recusar bafômetro é a descrição dos sinais de embriaguez no auto de infração. Embora esses sinais não sejam obrigatórios para caracterizar a infração, eles frequentemente aparecem de forma padronizada ou contraditória.
Problemas comuns incluem:
Quando o auto apresenta esse tipo de inconsistência, abre-se uma margem relevante para questionamento da sua validade, pois o documento passa a conter informações que não correspondem à realidade da abordagem.
A legalidade do auto de infração não está apenas na previsão legal da penalidade, mas também no respeito ao devido processo administrativo. Mesmo nos casos de recusar bafômetro, o auto deve ser claro, coerente e tecnicamente correto.
A ausência de sinais de embriaguez pode reforçar argumentos como:
Esses elementos não anulam automaticamente a multa, mas fortalecem a defesa quando demonstram que o procedimento não seguiu os padrões exigidos pela legislação.
Ao recusar bafômetro, o condutor não perde seus direitos fundamentais. Ele deve ser tratado com respeito, não pode sofrer coação e tem o direito de ter sua conduta registrada de forma fiel e objetiva.
Entre os direitos que devem ser observados estão:
Quando esses direitos são violados, especialmente em situações em que não há sinais de embriaguez, o auto de infração pode ser questionado por vício de legalidade.
A Defesa Prévia é a fase mais estratégica para discutir falhas formais relacionadas à recusar bafômetro, principalmente quando não há sinais de embriaguez. Nessa etapa, o foco está na análise do auto de infração e da notificação, e não em justificativas pessoais.
Uma Defesa Prévia bem elaborada pode:
Muitos condutores perdem essa oportunidade por desconhecerem a importância da fase inicial do processo administrativo.
Apesar da ausência de sinais, muitos recursos contra recusar bafômetro são indeferidos porque não enfrentam corretamente os aspectos técnicos do auto de infração. Alegações genéricas de sobriedade, sem análise documental, raramente produzem efeito.
Os principais motivos de indeferimento incluem:
Isso reforça que a ausência de sinais de embriaguez, por si só, não garante o cancelamento da multa, sendo indispensável uma abordagem técnica e estratégica.
Em casos de recusar bafômetro, é fundamental compreender a diferença entre discutir fatos e apontar nulidades. A simples afirmação de que o condutor estava sóbrio dificilmente é suficiente para afastar a penalidade.
Por outro lado, demonstrar que:
Esses são argumentos que efetivamente podem levar à anulação do auto, independentemente da existência ou não de sinais de embriaguez.
A Erica Avallone atua de forma especializada na defesa de condutores autuados por recusar bafômetro, com atenção especial aos casos em que não há sinais de embriaguez registrados de forma adequada. A análise técnica do auto de infração, da abordagem e do procedimento adotado é essencial para identificar falhas que possam comprometer a legalidade da penalidade.
Com experiência em Direito de Trânsito e atuação estratégica em processos administrativos, a Erica Avallone desenvolve defesas fundamentadas, focadas na proteção do direito de dirigir e na redução de riscos ao condutor. Para quem busca orientação clara, segurança jurídica e uma atuação técnica diante de penalidades complexas, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença na condução do recurso.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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