Publicado em: 03/11/2022
No geral, elas tratam de temas como sanções para empresas com veículos, multas por excesso de peso e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo quais são essas mudanças e como elas funcionam no novo âmbito do trânsito brasileiro.
Veja a seguir uma lista de regras de trânsito importantes implementadas junto com a atualização do CTB:
A regra diz que empresas que possuem veículos deverão pagar mais em caro em caso de multa recebida que não tiver a indicação do condutor infrator. Indicar um motorista é um procedimento obrigatório em caso de infrações registradas em veículos de proprietários jurídicas (PJ).
Caso o condutor cometa uma infração de natureza grave, a multa será dobrada. Sem a identificação do infrator, o valor da multa de R$ 195,23 passa a ser de R$ 390,46.
Outra regra determina que o motorista não pode mais ter a CNH bloqueada durante processos de suspensão ou cassação. Além disso, ele também não pode ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja no prazo.
O chamado efeito suspensivo já existia, mas era aplicado somente em caso de solicitação pelo condutor. Portanto, enquanto o procedimento não for concluído, o motorista não pode ser penalizado.
A nova lei, na verdade, acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas por excesso de peso, direcionadas aos transportes de carga. Neste caso, somente pode existir autuação se for feita a pesagem do veículo e os pesos superarem os limites permitidos.
Para facilitar a fiscalização, o fabricante deve mostrar em lugar visível na estrutura do veículo, ou no Renavam, o limite técnico de peso por eixo. A infração é considerada de natureza média e gera quatro pontos na carteira. Já a multa é de R$ 130,16, com o acréscimo do valor referente ao excesso de peso.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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