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Como funcionam os pontos na CNH?

Publicado em: 26/07/2022

Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que acumular pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, é preciso entender como funciona estas questões de pontos.

O sistema

No Brasil, as multas são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. De acordo com a infração, é possível saber qual o valor da multa e a quantidade de pontos que ela gera. O número máximo permitido em carteira é de 19 pontos em 12 meses. Ao alcançar 20 pontos o documento pode ser suspenso.

Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Toda a pontuação fica acumulada durante 1 ano. Ao completar esse período, os pontos expiram.

Categoria das multas

A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão descritos no Art. 259 do CTB.

Tipo de infração: Leve – 3 pontos – R$ 88,38.

Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).

Tipo de infração: Média – 4 pontos – R$ 130,16.

Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).

Tipo de infração: Grave – 5 pontos – R$ 195,23.

Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).

Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.

Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

Consulta dos pontos

Para conferir a quantidade de pontos na CNH é possível fazer uma consulta através do DETRAN em que a sua carteira foi registrada.

  • O condutor pode ir a um posto do Detran mais próximo, portando a sua CNH; Ou um familiar pode fazer a consulta desde que disponha da cópia do documento e um comprovante de parentesco;
  • Pelo site do Detran do seu estado também é possível realizar a consulta;
  • O aplicativo Autocheck também permite fazer a verificação.

Distribuição de pontos

Ao cometer uma infração, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo. Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor, o que pode ser feito no documento de Notificação de Autuação por Infração, em um espaço descrito como “Identificação do Condutor Infrator”.

O usuário precisa seguir o prazo e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Junto com isso, é preciso ter em mãos o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor responsável, os documentos de identificação e um representante legal ou uma procuração se necessário. Para concluir o processo de transferência de pontos, ambos os envolvidos precisam assinar o formulário.

É possível recorrer?

Ao receber a infração, o condutor poderá se defender em três esferas: a Defesa Prévia; a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e, por fim, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O motorista pode recorrer da multa, mas é preciso ter embasamento em lei e provas concretas. É válido usar fotos e o depoimento de testemunhas. Durante o julgamento, os pontos ficam suspensos e não são registrados.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.