Publicado em: 10/05/2023
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há várias penalidades para os motoristas que cometem infrações. Entre elas, está a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da cassação do direito de dirigir.
Ambas as sanções impedem que o motorista consiga conduzir os veículos por determinado tempo. No entanto, há algumas pessoas que apresentam praticidades.
A diferença entre as duas é a gravidade da situação. A suspensão permite que o condutor ainda tenha o direito de dirigir depois de um curso de reciclagem.
A suspensão da CNH acontece quando o condutor atinge um limite de pontos de forma acumulada, durante o período de 12 meses ou em caso de infrações específicas, não dependendo da quantidade de pontos.
Além disso, é aberto um processo administrativo, até cinco anos a partir da infração, o motorista será notificado, sendo definido um prazo para defesa prévia. Depois desse período, o condutor pode tentar anular a multa se recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) na primeira ou segunda instâncias.
Vale ressaltar que a suspensão da CNH só é realizada depois da conclusão do julgamento.
Em 2021, era preciso ter 20 pontos ou mais para que a CNH fosse suspensa, mas com as mudanças no CTB, agora é preciso ter:
As autoridades de trânsito devem, por Lei, notificar o condutor quando ocorrer a abertura de um processo administrativo, para que o indivíduo possa se defender.
A notificação pode ser enviada por meio dos Correios ou por meios tecnológicos. Para saber se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, ir na opção “Consulta CNH” e fazer o login.
Fonte: JC
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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