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Conversão livre à direita pode ou não pode?

Publicado em: 11/07/2022

Conversão livre à direita pode ou não pode?

Desde que a nova lei de trânsito entrou em vigor, no dia 12 deste mês, muitas mudanças passaram a compor o dia a dia dos condutores, ciclistas e pedestres que trafegam nas vias brasileiras. Uma das alterações diz respeito ao fluxo de conversão diante o sinal vermelho.

Entre as novas normas, a conversão livre à direita mesmo quando o sinal está vermelho chama a atenção. A manobra está autorizada? Sim, mas depende. Há restrições e as regras que não podem ser ignoradas.

Conforme o texto do artigo 44-A, a permissão deve priorizar a segurança dos pedestres e ciclistas.

Artigo 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

Além disso, a placa que autoriza a manobra ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto, ainda não pode ser instalada.

A diretora técnica do Detran-ES, Édina de Almeida Poleto, explicou que órgão é responsável pelo trânsito em 69 municípios capixabas. Em Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Gabriel da Palha, as prefeituras são responsáveis pela gestão do tráfego e adequações das normas conforme determina as legislações federais.

“O ponto principal dessa mudança é a questão da fluidez do trânsito. Se os municípios quiserem seguir, eles devem avaliar os pontos específicos da possibilidade dessa conversão, se existe fluxo que indique essa necessidade. Em seguida, é preciso avaliar a segurança que essa sinalização vai dar ao pedestre e ao ciclista, por exemplo”, orientou.

O órgão informou que não há prazo para conclusão dos estudos ou instalação da sinalização vertical e horizontal nas vias dos municípios onde o Detran é responsável pelo trânsito.

Municípios

E nos municípios que administram o trânsito, o que já está decidido? A Gazeta questionou como as prefeituras vão se adequar.

O coordenador de Trânsito de Vila Velha, Walter Siqueira, declarou que o órgão municipal fará um estudo técnico para identificar quais vias têm condição estrutural para comportar a mudança sem que isso ofereça risco aos motoristas e pedestres.

“O primeiro passo é identificar esses locais que tenham a necessidade e implantação desse sistema para que a gente possa começar a dar andamento no processo de instalação da nova regra de circulação”, disse Walter Siqueira, Coordenador de Trânsito de Vila Velha.

A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) informou que, mesmo que a sinalização permita convergir à direita, o motorista precisa respeitar a travessia de pedestre. De acordo com o município, técnicos do órgão vão avaliar as mudanças da lei.

O que diz a lei sobre a conversão livre à direita

  • Art. 44-A É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
  • Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
  • Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.