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Porque você tem direito de Recorrer de TODAS as multas de trânsito?

Publicado em: 15/07/2022

Primeiro, é preciso que você saiba que existem alguns princípios constitucionais (previstos na Constituição Federal) que te dão o direito de se defender em TODOS os processos, sejam administrativos ou judiciais.

Neste texto, quero te mostrar quais são eles e o porque você tem o direito de recorrer de todas as multas de trânsito.

Princípios Constitucionais: o contraditório e a ampla defesa

A Constituição Federal é a Lei máxima do nosso Brasil, sendo assim, os princípios que constam na nossa Carta Suprema devem ser respeitados sobre todas as demais leis.

Partindo desse pressuposto, temos o due process of law, que é uma garantia constitucional outorgada ao cidadão, segundo a qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, conforme previsão do art. 5º, LIV, CF, vejam:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

De forma sucinta, podemos dizer que o devido processo legal estabelece três requisitos simultâneos a qualquer investida contra a liberdade de bens: a) não poderá ter supressão de bens ou direitos sem processo; b) a forma procedimental deve cumprir o que prevê a lei; e c) o processo deve ser adequadamente desenvolvido.

Porém, muito mais do que uma garantia, o devido processo legal é um super princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos proporcionar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF), vejam:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

O CONTRADITÓRIO

O contraditório também é um princípio constitucional, consagrado no art. 5º, LV da Constituição Federal, constituindo-se em elemento essencial do processo.

Para que o princípio do contraditório seja pleno, não basta apenas intimar a parte para manifestar-se, ouvi-la e permitir a produção de alegações e provas, mas sim, deixar que possam influir no convencimento do juiz.

Em termos coloquiais, o contraditório nada mais é do que ouvir também a outra parte. Isso porque, em um processo, temos quem acusa (ou quem quer impor penalidade) e o acusado ou quem será penalizado. Por isso, não é justo que somente uma das partes fale para formar o convencimento do juiz, é preciso que as duas sejam ouvidas, para que o juiz ou o julgador possam decidir qual delas tem razão.

E isso se dá pelo exercício do princípio do Contraditório.

A AMPLA DEFESA

Garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LV), o princípio da ampla defesa é uma consequência do contraditório, porém, tendo características próprias.

Por esse princípio deve ser  assegurado à parte, em litígio judicial ou administrativo, o direito e a garantia da ampla defesa, conferindo ao cidadão o direito de alegar e provar o que alega, bem como tem o direito de não defender-se. Optando pela defesa, o faz com ampla liberdade, ocupando-se de todos os meios e recursos disponibilizados.

Em conformidade com o princípio constitucional da ampla defesa, pode a parte utilizar-se de todos os meios legais pertinentes à busca da verdade real, proibindo-se taxativamente qualquer cerceamento de defesa. 

O auto de infração de trânsito (AIT) pode conter erros

O auto de infração é um ato administrativo vinculado, ou seja, para o agente da autoridade de trânsito não há opção. Ao constatar uma infração de trânsito, ele deve registrar o fato, por escrito, no auto de infração de trânsito.

Além disso, por ser um ato administrativo vinculado, ele deve estar revestido dos requisitos essenciais para sua validade, quais sejam competência, objeto, forma, finalidade e motivo.

O AIT deve seguir o que está previsto no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 3° da Resolução 619/2016 do CONTRAN, as orientações da Portaria n° 59 do DENATRAN, bem como as Resoluções específicas e legislação complementar.

Além disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT também é de suma importância, quando você está elaborando a defesa de uma multa.

Se essas regras não forem seguidas, o AIT será nulo e esse é o melhor motivo pelo qual você pode e DEVE recorrer de suas multas de trânsito.

Esses são só alguns dos motivos pelos quais você pode recorrer de TODAS as multas de trânsito, mesmo que você tenha as tenha cometido!

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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