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Multas da ANTT x Multas do CTB

Publicado em: 11/07/2022

 
Multas da ANTT x Multas do CTB

De acordo com o Código de Trânsito, a penalidade das multas são aplicadas sempre que for cometida uma infração de trânsito por veículos leves.

As infrações são classificadas quanto à sua natureza conforme sua gravidade, podendo ser leves, médias, graves e gravíssimas.

Para cada categoria, a legislação estabelece determinado valor e número de pontos. Conforme os artigos 258 e 259 do CTB, esses valores são:

  • infração gravíssima – multa no valor de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH;
  • infração grave – multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH;
  • infração média – multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
  • infração leve – multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH.

A ANTT, Agência Nacional de Transporte Terrestre, tem como finalidade regular, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados pelos transportes de carga e de passageiros.

Além disso, a ANTT também é responsável pela infraestrutura que abrange esse tipo de trabalho.

A ANTT é, então, responsável por prever infrações cometidas com veículos que realizam o transporte de passageiros e o deslocamento de cargas, ou seja, estabelece penalidades como a multa tanto para ônibus de viagem quanto para caminhões de frete. Isso quer dizer que ela aplica infrações por excesso de peso, dimensões, lotação dos veículos, entre outras.

Diferentemente das categorias estabelecidas pelo CTB para a classificação das multas, a ANTT não define a natureza de cada infração. Ela apenas determina o que configura infração e o valor estabelecido para cada uma.

Isso porque as multas aplicadas pelo CTB e pela ANTT se diferenciam em dois aspectos:

  • pela aplicação de pontos na CNH do condutor; e
  • pelos valores estabelecidos para as multas.

Os valores estabelecidos pela ANTT são bastante altos, variando entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.

Multas da ANTT – Quais são?

É muito importante conhecer as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. No caso das frotas, essa atenção deve ser ainda maior, já que as multas podem interferir bastante no orçamento da empresa.

A ANTT fiscaliza e aplica penalidades para dois tipos de infrações: aquelas previstas pelo CTB e aquelas estabelecidas pela própria ANTT.

Entre as multas mais aplicadas pela ANTT (e que também estão previstas pelo CTB), é preciso destacar: multa por excesso de passageiros, multa por excesso de peso e multa por dimensão além do limite.

Porém é preciso que você saiba que existem infrações espalhadas por inúmeras Resoluções da ANTT, como é o caso da Resolução nº 233/2003, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da ANTT, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC.

Veja as multas mais comuns da ANTT:

  • Multa por dimensão além do limite: a ANTT pode, sim, multar aqueles condutores que circulam com veículos de carga com dimensões que estão fora dos limites estabelecidos por lei ou pela sinalização. Segundo o CTB, essa é uma infração grave que, além da multa, tem como penalidade a retenção do veículo para regularização.
  • Multa por excesso de peso: essa é uma das multas mais aplicadas em frotas e acontece quando o veículo transporta uma quantidade de carga superior ao que diz as normas do CONTRAN. No Brasil, estão espalhados mais de 130 postos de pesagem em rodovias, e os veículos de cargas são obrigados a realizar esse procedimento. É dessa forma, portanto, que é fiscalizado se a infração foi cometida.
  • Multa por excesso de passageiros: essas multas são bastante aplicadas em ônibus e micro-ônibus que realizam transportes entre estados (interestaduais) e internacionais, conforme Resolução Nº 233/2003 da ANTT. Já o CTB estabelece que viajar com excesso de passageiros é uma infração média e tem, como penalidades, multa e retenção do veículo, conforme inciso VII do artigo 231 do CTB.

Comparemos, aqui, o valor das duas multas (a aplicada pelo CTB e a aplicada pela ANTT): para o CTB, a multa referente a essa infração é de R$ 130,16; para a ANTT, é de R$ 1.686,12.

Viu só que abuso?!

Quando há multas previstas pelo CTB e pela ANTT, quais são aplicadas?

Como a diferença entre o valor das multas é MUITO grande, os gestores de frotas têm dúvidas sobre quais delas são aplicadas, ou seja, se devem pagar o valor previsto pelo CTB ou pela ANTT.

Ainda há muita controvérsia na legislação brasileira sobre qual multa – a do CTB ou da ANTT – deverá ser aplicada. No entanto, o infrator só pode receber UMA das multas.

Se você recebeu uma multa da ANTT, saiba que, assim como acontece com as multas aplicadas segundo o CTB, é seu direito entrar com recurso.

Da mesma forma, sempre é melhor contar com a ajuda de especialistas, ainda mais quando os valores das multas são tão altos quanto os da ANTT.

Como Recorrer Multas da ANTT?

É a Resolução nº 5.083/2016 da ANTT que regula o processo administrativo para apuração de infração e aplicação de penalidades de competência da ANTT.

Ele é chamado de Processo Administrativo Simplificado (PAS), conforme o art. 81 da Resolução citada.

Ao receber a notificação da autuação, a primeira coisa que você deve fazer é verificar se o auto de infração contém as informações previstas no art. 29 da Resolução 5.083/2016.

Após o recebimento da notificação, você pode apresentar, em 30 dias, a defesa, que será enviada no endereço que consta na notificação.

Tendo sido ou não apresentada a defesa, o gerente responsável pelo processo decidirá pelo arquivamento da autuação ou aplicação da multa.

Decidindo pela aplicação da penalidade, será expedida notificação de multa ou de advertência, conforme o caso, tal como previsto no art. 84.

Recebida a notificação, é concedido o período de 30 dias para o pagamento da multa com 30% de desconto no valor.

Realizado o pagamento, o infrator perde o direito de apresentar o próximo recurso, ou seja, renuncia ao seu direito de prosseguir no processo.

Contudo, se o infrator julgar injusta a aplicação da multa ou advertência, terá o prazo de 10 dias para a apresentação de recurso.

O recurso, nesse caso, deverá ser enviado ao Superintendente, conforme estabelece o art. 85.

Se o Superintendente julgar o recurso e considerá-lo improcedente – ou seja, não aceita-lo –, a multa deverá ser quitada dentro de 30 dias.

Cabe lembrar que, a partir de então, não haverá mais a possibilidade de novas instâncias recursais.

Portanto, para que você tenha sucesso no processo e não precise desembolsar o valor da multa, é melhor contar com um profissional especializado na área para elaborar um bom recurso para você.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.