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Qual a legalidade dos aplicativos de transporte privado?

Publicado em: 27/07/2022

Os aplicativos de transporte privado chegaram ao Brasil rodeados de muita polêmica.

Empresas conhecidas, como Uber99 Pop e Cabify se instalaram e rapidamente ganharam um espaço notável. O Uber, por exemplo, chegou ao Brasil em 2014. Porém, com o tempo, a burocracia e as polêmicas acompanharam a trajetória dessas empresas em solo nacional.

Desde sua instalação, sempre foi levantada a questão da legalidade do serviço, sendo questionada principalmente pelos taxistas, que se viram prejudicados.

O grande problema era o da falta de autorização e legalidade dos aplicativos, que se tornaram concorrentes diretos dos táxis que, por sua vez, já são legalizados judicialmente. Então, quando a adesão a outros serviços de transporte privado se deu, mais problemas surgiram e os debates aumentaram. A má prestação de serviço, a livre concorrência, do direito de escolha dos passageiros, o controle estatal na atividade e diversas outras questões foram levadas a debate. Até mesmo os juristas começaram a questionar o serviço.

A discussão partiu para o âmbito legal quando analisamos a legalidade dos táxis e seu regimento legislativo: Desde 1974, a profissão dos taxistas é reconhecida pela Lei 12.468/11, entretanto, os aplicativo que oferecem um serviço parecido, é barrada pela legalização deste último e pela Resolução 4.287/14 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que considera “serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizados por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente”.

Todos esses pontos foram postos em análise pelo STF e, após anos de discussões, foi declarado legal o serviço dos aplicativos de transporte. Segundo o Ministro Marco Aurélio Mello, tais aplicativos são “um serviço de utilidade pública que é de natureza privada”. Logo, em meio a discussões sobre privacidade e prestação de serviço ao público, os benefícios e a utilidade dos aplicativos sobrepuseram qualquer questão.

Concluindo, a decisão teve repercussão nacional e deve ser aplicada nas instâncias de todo o país.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.