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Quando é possível recorrer de multa da Lei Seca?

Publicado em: 27/07/2022

Lei Seca atual está em vigor desde a publicação da Lei Nº 12.760/2012 e causa uma série de temores, principalmente aos condutores que possuem o hábito de dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas.

É de conhecimento geral que a mistura de álcool e direção é uma das atitudes mais perigosas no trânsito, devido ao fato de que álcool e outras substâncias psicoativas alteram as capacidades psicomotoras dos seres humanos, afetando a capacidade de dirigir.

Por esse motivo, a Lei intensificou a rigidez da legislação de trânsito. E a tendência é que fique cada vez mais inflexível, para inibir motoristas que, mesmo com a severidade da legislação, exageram na dose e colocam vidas em risco.

Mas, a lei nem sempre acerta. E se, por acaso, eu não tiver bebido e ainda assim for pego no bafômetro? Existem três casos específicos em que é possível recorrer da infração de trânsito, que visam proteger o motorista de erros de medição ou algum outro tipo de injustiça.

Quais são as penalidades da Lei Seca?

O motivo pelo qual muitos condutores querem saber sobre a Lei Seca é o alto valor cobrado pela multa, bem como a possibilidade de até mesmo sofrerem pena de reclusão.

Conhecer alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para entender melhor quais as consequências de ser flagrado em uma operação de fiscalização dirigindo depois de beber.

art. 165 do CTB é o primeiro que precisa ser levado em consideração, pois é o mais famoso quando o assunto é Lei Seca. De acordo com sua redação, dirigir embriagado pode resultar em multa e suspensão imediata da CNH por 12 meses.

Por ser considerada gravíssima, essa infração poderia gerar multa de R$ 293,47, valor definido no art. 258 do CTB para as infrações dessa natureza.

Porém, o art. 165 prevê que essa penalidade seja multiplicada por 10, resultando no valor de R$ 2.934,70 a ser pago pelo condutor penalizado. Com isso, o que muitos podem pensar é que então basta não soprar o bafômetro, aparelho responsável por comprovar a existência de álcool no organismo dos motoristas, para não serem pegos pela blitz, livrando-se, assim, das consequências.

Porém, se engana quem acredita que basta recusar o teste para se ver livre das penalidades, pois o art. 165-A do CTB foi criado como um complemento para o artigo anteriormente comentado, penalizando, com as mesmas medidas, aqueles que se recusarem a passar pela verificação.

Mas o pior ainda está por vir, pois há casos em que a embriaguez ao volante pode ser considerada crime, levando o condutor a receber pena de reclusão de 6 meses a 3 anos, conforme determina o art. 306 do CTB.

Isso sem falar da multa e da suspensão e proibição de obter o direito de dirigir veículos automotores. Isso tudo pode acontecer se, ao soprar o bafômetro, o aparelho acusar 6 decigramas ou mais de álcool por litro de ar alveolar do condutor ou, em outras palavras, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

A partir dessa informação, o que se pode perceber é que, se você consumir bebida alcoólica antes de dirigir, é muito provável que a fiscalização pegue você em flagrante, complicando bastante sua situação.

Quando é possível cancelar a multa da Lei Seca?

Normalmente, depois de ser multado, o condutor decreta que está perdido e que não há nada a ser feito a não ser pagar a multa e cumprir a penalidade, conforme as determinações comentadas acima. Entretanto, não é bem assim que acontece, pois é possível recorrer de qualquer penalidade sofrida no trânsito.

Para isso, é importante entender as determinações da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Essa Resolução dispõe sobre os procedimentos de verificação do consumo de álcool e demais substâncias psicoativas pelos condutores, e um dos pontos abordados é o teste do bafômetro.

Você sabia que que esse aparelho precisa ser aprovado em verificação periódica do INMETRO? Isso significa que, ao receber o auto de infração, você deve procurar as informações sobre o aparelho utilizado na abordagem. Caso inexistam informações sobre o etilômetro, ou você identifique que o aparelho não passa por verificações há mais de 12 meses, é necessário argumentar contra a aplicação da penalidade.

Além disso, existe uma margem de erro que deve ser desconsiderada no resultado do bafômetro, considerada o erro máximo admissível na medição do aparelho. Assim, a lei determina que a autuação só seja realizada se a verificação indicar resultado igual ou maior que 0,05 mg/L.

Desse modo, se o bafômetro indicar até 0,04 mg/L de álcool no organismo do condutor, ele não deverá ser pego pela blitz, por estar dentro da margem de erro admissível do aparelho, o que pode significar que não há comprovação de embriaguez.

Caso a autuação seja feita com base na constatação de sinais de alteração, saiba que o policial deve listar um conjunto de sinais que o levaram a chegar a essa conclusão.

Com isso, note que há mais de um caso em que você pode ter sua multa da Lei Seca cancelada, mesmo tendo passado pela blitz e sido autuado. Mas é importante deixar claro: dirigir depois de beber é uma atitude perigosa que coloca em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Tais medidas para o cancelamento da multa existem apenas para evitar autuações injustas, seja por erros na medição ou por constatação equivocada feita durante a blitz.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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