Recorrer à multa da Lei Seca é mais do que uma possibilidade para o condutor autuado por embriaguez ao volante, é um direito assegurada pela Constituição Federal. Mas como recorrer multa da Lei Seca?
O motorista autuado pode apresentar recurso contra a autuação enviando sua defesa às autoridades competentes por conta própria, sem auxílio de terceiros. Porém, se você está buscando como recorrer multa da Lei Seca a escolha mais inteligente é recorrer com o auxílio de especialistas em trânsito para que suas chances de anular a penalidade aumentem.
Como recorrer multa da Lei Seca e concluir o processo de modo efetivo? Veja abaixo duas premissas primordiais que devem ser respeitadas.
Quer saber mais detalhes de como recorrer multa da Lei Seca? Continue a leitura.
No Brasil, a Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor.
Resumidamente, é um conjunto de disposições legais que proíbem a pessoa de dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. O fundamento principal dessa lei é que o condutor não pode dirigir o veículo enquanto ainda estiver sob influência da bebida no organismo.
Entretanto, esse tipo de situação pode acontecer com qualquer pessoa que beba, ainda que uma quantidade mínima de álcool e dirija. Nesse sentido, é sempre importante saber como recorrer multa da Lei Seca.
O consumo de álcool causa sonolência, perda de reflexos, tonturas e outras alterações na capacidade psicomotora. Dirigir sob esses efeitos gera um risco muito grande para o trânsito e para os pedestres, assim como também causa risco ao próprio motorista. Conduzir qualquer tipo de veículo requer plena atenção e sobriedade, pois, caso contrário, as chances de causar um acidente são maiores.
Portanto, aqui vão algumas dicas para evitar esse tipo de situação:
Os agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização não medem a influência do álcool, mas sim a sua presença no organismo com auxílio do bafômetro. Quanto mais álcool no corpo, maior será a medição pelo equipamento.
Porém, existem pessoas que são mais suscetíveis aos efeitos do álcool que outras, mas diante das mudanças na lei, esse aspecto não faz mais diferença. Se você não sabe como recorrer multa da Lei Seca, conte com uma empresa especializada em recursos administrativos de trânsito.
Em 2008, a Lei nº 11.705 foi publicada, alterando os artigos 165 e 276 do CTB. Dessa forma, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do motorista pode levá-lo a sofrer as penalidades da lei.
Antes da Lei nº 11.705/08, a redação do art. 276 constatava que até 0,6 g de álcool por litro de sangue não caracterizava infração. Com a redação da nova lei, surgiu a necessidade de regulamentar a tolerância indicada pelo parágrafo único do artigo.
Assim, o Decreto nº 6.488/08 determinou uma tolerância de 0,2 g por litro de sangue ou 0,1 mg/L de ar alveolar, medido no bafômetro. Essa tolerância deixou de existir em 2012, quando a Lei nº 12.760 fez alterações significativas na Lei Seca.
As principais mudanças foram:
Resumidamente, o fato é que dirigir sob o efeito de qualquer quantidade de álcool é expressamente proibido. Mas agora, como recorrer multa da Lei Seca?
O condutor autuado na blitz da Lei Seca terá dois processos administrativos, a imposição de multa, no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Toda a autuação passa por um processo administrativo que verifica a sua legalidade pela autoridade de trânsito, é o que diz os artigos 265 e 280 e seguintes do CTB.
As infrações de trânsito geram uma pena, porém, antes da penalidade ser efetivamente aplicada, é necessário que haja um processo administrativo, para que seja garantido ao condutor o direito de defesa previsto na Constituição Federal.
Esse processo administrativo, de como recorrer multa da Lei Seca, segue regras e prazos legais e específicos, visando:
O condutor autuado receberá a notificação da sua infração, abrindo o prazo – que está presente na carta de notificação – para a denominada defesa prévia, defesa preliminar ou defesa de autuação. A defesa da autuação deve ser dirigida ao próprio órgão de trânsito responsável pela expedição da autuação, que pode ser Detran, Der, PRF, etc.
Caso o motorista não tenha a sua defesa aceita ou não apresente nada, a autuação será convertida em multa ou penalidade. Nesse momento, o condutor recebe a notificação de imposição da penalidade que, a depender da apresentação ou não da defesa, tem o prazo de 180 ou 360 dias para ser expedida. Recebida essa notificação, o condutor terá a oportunidade de apresentar recurso que será dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
É necessário atentar-se nessa fase pois perdendo o prazo do recurso à JARI, o motorista não poderá mais recorrer e deve arcar com a penalidade. Caso o recurso à JARI não seja favorável, o condutor receberá a notificação da decisão, podendo elaborar outro recurso que será direcionado à 2ª instância.
Essa é a última instância administrativa do processo de trânsito, após a decisão o processo é encerrado.
Mas, afinal, como recorrer multa da Lei Seca? O procedimento é composto por três fases e duas instâncias, como observado anteriormente. Prestando atenção nos prazos, o condutor pode recorrer em até 3 oportunidades.
O mais importante é que o recurso seja elaborado com cautela e apresente de forma técnica os erros cometidos pela administração pública, aliado a uma boa base legislativa, o que exige conhecimento da matéria específica atinente ao caso.
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