Clique aqui para falar com a Erica Avallone
Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?

Publicado em: 18/07/2022

Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?

As principais questões, relativas ao home office, diante da pandemia do Coronavírus, são a diferença entre “teletrabalho” e “trabalho em domicílio”; a necessidade ou não de comum acordo para a migração para esses tipos de trabalho; bem como o controle da jornada e a possibilidade de redução da jornada e do salário.

Inicialmente, é preciso diferenciar o trabalho em domicílio e o teletrabalho. Enquanto o primeiro se caracteriza pelo simples fato de o trabalho ser realizado na casa do empregado ou em outro lugar de sua escolha, o segundo, além disso, também exige que seja executado mediante o auxílio de tecnologias da informação e comunicação.

Em qualquer hipótese, conforme a CLT, o empregado que presta serviço de forma presencial na empresa só poderá migrar para o teletrabalho ou para o trabalho em domicílio (ou outro lugar de sua escolha), se houver acordo nesse sentido entre o trabalhador e o empregador.

Com a crise gerada pelo Covid-19, a Medida Provisória nº 927 passou a permitir que, enquanto durar o estado de calamidade pública, a alteração do trabalho presencial para o teletrabalho se dê por vontade unilateral do empregador, não sendo mais necessário o comum acordo. Para tanto, basta que o empregado seja comunicado com 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico.

Tal determinação, vale dizer, aplica-se tão somente ao teletrabalho. A transferência para o trabalho em domicílio, ou outro de escolha do empregado, sem o uso de tecnologias da informação e comunicação, continua necessitando de acordo.

Outra questão que gera dúvidas, em relação ao teletrabalho, é quanto à jornada de trabalho.

Ao contrário do trabalho presencial, em que, com exceção dos cargos de confiança, o controle de jornada é obrigatório, no home office não há essa exigência. É comum que o teletrabalhador possua maior flexibilidade de horário e não esteja sujeito a esse tipo de controle.

Portanto, nesse caso, ele não tem direito a receber horas extras. Agora, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.

A MP nº 927, durante o estado de calamidade pública provocado pela atual pandemia, não só manteve esse cenário, como, também, esclarece que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação, fora da jornada, não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso, se assim não estiver previsto em acordo individual ou coletivo.

Por último, cabe ainda ponderar sobre a possibilidade de os trabalhadores, em regime de teletrabalho, serem alcançados pela redução da jornada de trabalho e consequente diminuição do salário, conforme previsto na MP nº 936.

A matéria pode gerar certa polêmica e, certamente, trará posicionamentos distintos, sobretudo, porque a Medida Provisória nada diz sobre o assunto.

Apesar disso, é fato incontestável que sempre serão aplicadas aos trabalhadores home office as mesmas regras dos empregados presenciais, desde que não sejam incompatíveis com o regime de teletrabalho ou que não haja norma específica para essa categoria de trabalhadores.

Assim, embora a redução proporcional da jornada e do salário, prevista na MP nº 936, seja destinada, de modo amplo, a todos os empregados, ela é incompatível com o regime de home office quando não houver controle de jornada. Dado que a redução não é possível de ser auferida. Nesse sentido, esta somente é aplicável aos teletrabalhadores sujeitos ao controle de jornada.

Fonte: Revista Exame

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

Atendimento

Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros. Caso não encontre seu bairro não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas.

  • Aclimação
  • Bela Vista
  • Bom Retiro
  • Brás
  • Cambuci
  • Centro
  • Consolação
  • Higienópolis
  • Glicério
  • Liberdade
  • Luz
  • Pari
  • República
  • Santa Cecília
  • Santa Efigênia
  • Vila Buarque
  • Brasilândia
  • Cachoeirinha
  • Casa Verde
  • Imirim
  • Jaçanã
  • Jardim São Paulo
  • Lauzane Paulista
  • Mandaqui
  • Santana
  • Tremembé
  • Tucuruvi
  • Vila Guilherme
  • Vila Gustavo
  • Vila Maria
  • Vila Medeiros
  • Água Branca
  • Bairro do Limão
  • Barra Funda
  • Alto da Lapa
  • Alto de Pinheiros
  • Butantã
  • Freguesia do Ó
  • Jaguaré
  • Jaraguá
  • Jardim Bonfiglioli
  • Lapa
  • Pacaembú
  • Perdizes
  • Perús
  • Pinheiros
  • Pirituba
  • Raposo Tavares
  • Rio Pequeno
  • São Domingos
  • Sumaré
  • Vila Leopoldina
  • Vila Sonia
  • Aeroporto
  • Água Funda
  • Brooklin
  • Campo Belo
  • Campo Grande
  • Campo Limpo
  • Capão Redondo
  • Cidade Ademar
  • Cidade Dutra
  • Cidade Jardim
  • Grajaú
  • Ibirapuera
  • Interlagos
  • Ipiranga
  • Itaim Bibi
  • Jabaquara
  • Jardim Ângela
  • Jardim América
  • Jardim Europa
  • Jardim Paulista
  • Jardim Paulistano
  • Jardim São Luiz
  • Jardins
  • Jockey Club
  • M'Boi Mirim
  • Moema
  • Morumbi
  • Parelheiros
  • Pedreira
  • Sacomã
  • Santo Amaro
  • Saúde
  • Socorro
  • Vila Andrade
  • Vila Mariana
  • Água Rasa
  • Anália Franco
  • Aricanduva
  • Artur Alvim
  • Belém
  • Cidade Patriarca
  • Cidade Tiradentes
  • Engenheiro Goulart
  • Ermelino Matarazzo
  • Guianazes
  • Itaim Paulista
  • Itaquera
  • Jardim Iguatemi
  • José Bonifácio
  • Moóca
  • Parque do Carmo
  • Parque São Lucas
  • Parque São Rafael
  • Penha
  • Ponte Rasa
  • São Mateus
  • São Miguel Paulista
  • Sapopemba
  • Tatuapé
  • Vila Carrão
  • Vila Curuçá
  • Vila Esperança
  • Vila Formosa
  • Vila Matilde
  • Vila Prudente
  • São Caetano do sul
  • São Bernardo do Campo
  • Santo André
  • Diadema
  • Guarulhos
  • Suzano
  • Ribeirão Pires
  • Mauá