Nos últimos anos, muito tem se discutido sobre medidas alternativas para a cobrança de dívidas no Brasil. Entre elas, ganhou destaque a possibilidade de suspender ou restringir documentos de devedores, como o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa discussão chegou aos tribunais e despertou dúvidas importantes entre motoristas: a cassação da CNH por dívida é legal? A resposta, de acordo com decisões já firmadas pela Justiça, envolve compreender o que a lei prevê e os limites constitucionais da cobrança.
Para entender o tema, é preciso diferenciar suspensão, apreensão e cassação da CNH. Além disso, analisar o que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe e o que o Poder Judiciário já decidiu sobre o assunto. Afinal, o uso da CNH como forma de pressão em processos de execução de dívidas mexe diretamente com o direito de ir e vir dos cidadãos.
O primeiro ponto a esclarecer é que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê a cassação da CNH por dívida. A cassação é uma penalidade administrativa aplicada em situações específicas relacionadas a infrações de trânsito, como dirigir com a habilitação suspensa ou cometer crime de trânsito. Em nenhum momento o CTB autoriza a perda definitiva do documento apenas pelo fato de o motorista ter débitos financeiros.
O que aconteceu foi uma interpretação diferente do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em casos de inadimplência. Com base nisso, alguns tribunais passaram a admitir a possibilidade de suspender temporariamente a CNH de devedores como forma de pressioná-los a quitar dívidas.
Porém, aqui surge a confusão: suspensão não é cassação. Enquanto a suspensão pode ser determinada judicialmente em caráter excepcional, a cassação da CNH por dívida não encontra respaldo legal, pois implica perda definitiva do direito de dirigir — e esse efeito não está autorizado pelo ordenamento jurídico apenas por inadimplência financeira.
A jurisprudência brasileira tem caminhado no sentido de limitar o uso da CNH como instrumento de cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou casos em que devedores tiveram a habilitação suspensa ou apreendida por ordem judicial.
De forma geral, os tribunais entendem que a suspensão pode até ser cabível em situações excepcionais, desde que fique comprovado que a medida é realmente útil para compelir o devedor a pagar a dívida e que não viole direitos fundamentais. Entretanto, a cassação da CNH por dívida não é admitida, porque seria uma sanção desproporcional e não prevista em lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reforçou a importância do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir. Isso significa que retirar de forma definitiva o direito de dirigir apenas por inadimplência fere garantias constitucionais. Dessa forma, a cassação da CNH por dívida não é considerada legal pela Justiça brasileira.
Para que o assunto fique ainda mais claro, vale destacar a diferença prática:
Essa diferença é fundamental para compreender por que a suspensão pode ser debatida nos tribunais, mas a cassação não encontra qualquer amparo legal.
Apesar de não ser legalmente possível, o debate sobre a cassação da CNH por dívida preocupa muitos motoristas e especialistas em Direito de Trânsito. Isso porque, em alguns momentos, medidas judiciais podem ser mal interpretadas como definitivas.
Se um juiz determina a suspensão da habilitação de um devedor, pode haver a sensação de que o documento foi cassado. Mas, na prática, após a quitação da dívida ou revisão da decisão, a CNH pode ser restituída. Já a cassação é uma penalidade irreversível, que só se aplica em contextos previstos no CTB.
Essa distinção precisa ser reforçada para evitar insegurança jurídica e garantir que motoristas não sejam penalizados de forma desproporcional.
Há alguns fundamentos que sustentam a impossibilidade da cassação:
Dessa forma, qualquer tentativa de impor a cassação da CNH por dívida esbarra em limites legais e constitucionais.
Embora a cassação da CNH por dívida não seja legal, é possível que o devedor enfrente a suspensão temporária do documento em processos judiciais. Essa suspensão, ainda que questionável, pode trazer consequências práticas relevantes:
Por isso, é fundamental que quem recebe uma ordem judicial de suspensão da CNH por dívida procure orientação jurídica especializada.
Se o motorista tiver a CNH suspensa judicialmente em razão de dívida, existem caminhos legais para contestar a medida. O advogado pode argumentar sobre a falta de proporcionalidade, a violação de direitos constitucionais e até mesmo a ausência de efetividade da suspensão como meio de cobrança.
Além disso, cada caso deve ser analisado individualmente. Se a CNH é essencial para o trabalho do devedor, por exemplo, a defesa pode destacar a inviabilidade da medida e buscar a reversão da decisão.
Em resumo, a cassação da CNH por dívida não é legal. O que existe, em situações excepcionais, é a possibilidade de suspensão temporária determinada por ordem judicial, mas nunca a perda definitiva do direito de dirigir. O CTB prevê a cassação apenas em situações específicas de infrações de trânsito, não como forma de cobrança de dívidas.
A Dra. Érica Avallone é advogada especialista em Direito de Trânsito e atua com dedicação em casos de suspensão e cassação da CNH. Com ampla experiência em recursos administrativos e judiciais, oferece um atendimento estratégico para proteger os direitos dos motoristas diante de penalidades indevidas. Se você está enfrentando a suspensão da CNH por dívida ou teme sofrer prejuízos por medidas desproporcionais, conte com a experiência da Dra. Érica Avallone para buscar a melhor solução para o seu caso.
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