Você tem dúvidas sobre ser possível recorrer multa de ultrapassagem? Saiba que a resposta é sim! De acordo com a advogada Erica Avallone, essa infração é considerada grave e pode descontar até 7 pontos na CNH do motorista — o que facilita que a habilitação seja suspensa. Quer saber como evitar esse problema? Então continue a leitura deste artigo!
Inicialmente, é importante entender a situação em que a ultrapassagem é indevida e passível de multa. A principal delas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e indica ser inapropriado ultrapassar um veículo pelo lado direito. A única situação diferente é quando o automóvel que estiver na frente der sinal para entrar à esquerda. Caso seja aplicada, essa infração adiciona quatro pontos na carteira do motorista.
Além da situação citada, é importante que você saiba que outros casos também são considerados indevidos, como forçar a passagem, ultrapassar pelo lado direito de transportes coletivos ou escolares, realizar a ultrapassagem pela contramão e pelo acostamento, entre outros casos. Com isso em mente, a especialista no ramo, Erica Avallone, comenta que caso seja aplicada, é importante entender como recorrer multa de ultrapassagem.
Antes de conhecer sobre como recorrer multa de ultrapassagem, é interessante explicar se esse tipo de infração pode ocasionar a perda da CNH. Segundo as legislações previstas, nesse tipo de caso, além do valor a ser pago, a habilitação será suspensa. Aqui, vale destacar uma diferença: suspensão é diferente de perda, e quando aplicada, uma pessoa deverá esperar o período determinado e depois realizar o curso de reciclagem.
Conquistar a tão sonhada CNH e perdê-la pode ser traumatizante, você não acha? Sendo assim, caso a infração comentada seja cometida, a advogada Erica Avallone explica que é possível recorrer multa de ultrapassagem. Para isso, é indicado contratar um profissional que possa te ajudar e se atentar a essas informações:
Quando você comete uma infração, irá receber uma notificação no endereço que foi cadastrado no sistema do DETRAN. Com esse papel em mãos, será possível identificar o prazo para enviar uma defesa prévia ao órgão responsável. Além da data, esse documento também irá explicar as informações e os documentos que deverão ser apresentados para recorrer multa de ultrapassagem.
Caso você perca o prazo de envio, terá mais duas oportunidades de aplicar o recurso para recorrer multa de ultrapassagem. Na 1ª instância, deverá ser enviado a defesa para o órgão JARI. A renomada advogada, Erica Avallone, explica que, se não for deferido, o condutor ainda terá como entrar com recursos de 2ª instância, apresentando os documentos para outra instituição chamada CETRAN.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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