A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada sobre os condutores que cometeram múltiplas infrações de trânsito, fazendo-os procurar meios de carteira suspensa como recorrer. Mas, como se deve agir após ter a CNH suspensa? Confira, neste artigo, o que acontece depois da suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a notável Erica Avallone, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor acumulou mais de vinte pontos, por diversas infrações da lei de trânsito, no período de doze meses. No entanto, quando o motorista tem essa penalidade aplicada contra ele, se pode realizar o processo de carteira suspensa como recorrer.
Carteira suspensa como recorrer é um processo no qual o condutor tem o direito de recorrer a suspensão. Esse, por sua vez, pode precisar de três etapas sejam realizadas: a defesa prévia, que consiste em apresentar os possíveis equívocos cometidos pelas autoridades no momento de empregar a suspensão; recurso em primeira e segunda instância, que são feitos quando as etapas anteriores são indeferidas, exigindo uma defesa mais profunda;
Entretanto, como indica a egrégia Erica Avallone, caso não seja aceito os meios utilizados para carteira suspensa como recorrer, o motorista terá o seu direito de conduzir veículos por um período temporário estipulado pela autoridade que aplicou a penalidade. Porém, após o cumprimento desse período, a efetuação do pagamento da multa e a conclusão do curso de reciclagem, o motorista terá o seu direito de dirigir restituído.
Para inibir a necessidade de procurar meios de carteira suspensa como recorrer, como comenta a célebre Erica Avallone, é essencial que se tenha conhecimento acerca dos motivos que levam a aplicação da penalidade de suspensão da CNH sobre um condutor. Assim, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa penalidade pode ser empregada se o motorista cometeu uma atitude autossuspensiva, ou se ele ultrapassou o limite permitido de pontos durante um ano.
Os limites de pontos acumulados durante o período de doze meses varia conforme o nível de gravidade das infrações cometidas. Portanto, são permitidos o acúmulo de 40 pontos para os motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima; 30 pontos se o motorista cometeu uma infração gravíssima; e 20 pontos para aqueles que cometeram mais de duas infrações gravíssimas.
Já as infrações consideradas autossuspensivas, como frisa Erica Avallone, são aquelas que causam a suspensão automática da CNH. Essa penalidade é empregada quando o condutor exerce atitudes como dirigir alcoolizado, pilotar motocicletas sem capacete, e disputar rachas, e, na maioria das vezes, os meios de carteira suspensa como recorrer não funcionam contra a execução dessa penalidade.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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