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Como funciona o divórcio?

Publicado em: 24/07/2022

Falando sob a perspectiva jurídica, o divórcio é uma dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, ou seja, é quando os cônjuges decidem colocar fim ao casamento, e recorrer ao judiciário para efetivar a separação.

De acordo com o Art. 1.571 do Código Civil, existem algumas hipóteses que podem ocasionar a dissolução do vínculo conjugal:

“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio”.

Tipos de divórcio

Existem duas formas de realizar o divórcio: o Divórcio Judicial e o Divórcio Extrajudicial.

  • Divórcio Judicial: É aquele em que as partes recorrem ao judiciário para que se efetive a separação, com a presença de um juiz, podendo ser consensual ou litigioso.

A forma consensual ocorre quando as partes estão de acordo com o divórcio, e a forma litigiosa, se não houver consenso.

Mesmo que as partes estejam de acordo, caso haja a existência de filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial. Entretanto, é possível que as partes solicitem a homologação do divórcio e inclua no processo os trâmites relacionados a pensão, guarda e visitas.

  • Divórcio Extrajudicial: É o que ocorre no cartório, perante um tabelião. Neste caso, o divórcio acontece mais rapidamente, porém ele deverá ser consensual e as partes não podem ter filhos menores de idade ou incapazes.

Procedimento

Para que o divórcio seja feito, é preciso a presença de um advogado, seja para o divórcio judicial ou extrajudicial, seja litigioso ou consensual.

  • Procedimento do divórcio judicial

– Divórcio judicial consensual (amigável): Quando o divórcio é realizado de forma consensual, apenas um advogado pode ser contratado para representar ambas as partes.

O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo com os termos de partilha, mas possuem filhos menores ou incapazes. Sendo assim, estando em acordo, o advogado irá peticionar solicitando a homologação do divórcio e eventual acordo em pagamento de pensão, regulamentação de visitas e a guarda dos filhos.

O documento onde constarão os interesses consentidos pelo casal, deverá ser assinado pelas partes e pelo advogado, demonstrando assim que há concordância quando ao acordo relacionado aos termos do divórcio.

Após isso, o advogado irá protocolar o termo junto ao juízo da Vara da Família e Sucessões e o juiz analisará os documentos para o prosseguimento da ação. Com tudo correto, o juiz homologará o divórcio, nos termos do acordo e determinará que seja expedido o “mandado de averbação”.

O mandado de averbação é um documento assinado pelo juiz, que contém todas as informações necessárias para que o Cartório anote na certidão de casamento. Este documento é muito importante, pois comprova o divórcio.

– Divórcio judicial litigioso: Este ocorre quando o casal não está de acordo com a separação. Nestes casos, cada parte deverá contar com um advogado. Aquele que entra com a ação será considerado o Autor, e o outro Réu.

Desta forma, o Autor da ação apresenta sua petição inicial, contendo os fatos que levam ao divórcio litigioso, informando bens a serem partilhados, a existência de filhos e se há a necessidade de pensão, regulamentação de visitas e guarda.

Cumprido os requisitos da petição inicial o juiz irá designar uma audiência de conciliação, tentando viabilizar um acordo entre as partes. O não comparecimento sem justificativa coerente de uma das partes, poderá ocasionar na aplicação de multa pelo juiz.

Caso não haja acordo na audiência, o juiz irá citar a parte contrária para que esta apresente sua contestação no prazo de 15 dias. Neste momento, o Réu deverá apresentar sua defesa com a sua versão dos fatos, rebatendo as alegações, apresentando documento e o que não for rebatido poderá ser considerado como verdadeiro.

Após a contestação, o juiz irá abrir o prazo para o Autor se manifestar quanto a contestação do Réu, cujo prazo também é de 15 dias.

Com o prazo encerrado para manifestação quanto à contestação do Réu, caso haja filhos menores ou incapazes, o juiz encaminhará o feito para o Ministério Público, que irá se manifestar e poderá indicar provas que sejam necessárias para o prosseguimento.

Após este procedimento, o juiz analisará os requisitos de validade, os pontos contravertidos, ou seja, todos os pontos em que as partes discordam e, caso haja necessidade, determinará a produção de novas provas para ambas as partes, tudo isso antes de proferir a sentença final.

Tudo isso é feito para que não haja equívocos e se houver o mínimo possível, caso haja prova testemunhal a ser produzida, o juiz determinará a Audiência de Instrução e Julgamento onde, antes da mesma se iniciar, uma nova possibilidade de acordo será sugerida.

Caso não haja acordo, a audiência seguirá, onde serão ouvidas as testemunhas e, após isso, tendo filhos menores, o feito retornará ao Ministério Público, para que o mesmo dê seu parecer final sobre o processo.

Após todo esse procedimento, os autos retornarão ao juiz para o prosseguimento do julgamento.

  • Procedimento do divórcio extrajudicial

Este tipo de divórcio ocorre quando as partes não possuem filhos menores ou incapazes e estão de acordo com os termos do divórcio.

O divórcio extrajudicial é simples e rápido, quando todos estão de acordo com a separação e com a partilha, sendo assim basta que um advogado informe a concordância e como a partilha deverá acontecer.

O advogado irá lavrar um documento contendo a vontade das partes, solicitará os documentos necessários e levará ao cartório escolhido pelo casal para o divórcio ser efetivado.

Após estes procedimentos, o tabelião verificará a documentação, questionará se há outros documentos a serem apresentados e informará o valor que deve ser pago a título de custas cartorárias.

Deste modo, será agendada uma data para as partes e o advogado comparecerem para que seja feita a lavratura oficial do divórcio, onde o tabelião irá ler a minuta do divórcio, e fará a escritura do mesmo.

Quais são os documentos necessários?

Para dar entrada no divórcio, são necessários alguns documentos:

– RG e CPF dos cônjuges;

– RG e CPF ou Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

– Cópia da OAB do advogado (em caso de divórcio extrajudicial)

– Escritura Pacto antenupcial (se houver);

– Certidão de casamento atualizada (atualizada em no máximo 90 dias);

– Documentos dos bens móveis e imóveis que o casal possuir, tais como:

Matrícula atualizada dos imóveis; Certidão expedida pelo DETRAN, documento do veículo;

Contrato de compra e venda;

Extrato Bancário;

Extrato de investimentos;

Extrato de aplicações;

– Caso haja filhos menores, ou incapazes, como poderá ser regulamentada a pensão, guarda e regulamentação, poderão ser solicitados os seguintes documentos das partes:

Comprovante de rendimento do casal, tais como: contracheques, declaração do imposto de renda, etc.

Estudo psicológico quando há disputa quanto a guarda dos filhos;

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