Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entra em vigor em meados de abril trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos em infrações para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Dobrar a pontuação atualmente em vigor fazia parte da proposta original apresentada pela Presidência da República, que deu origem à Lei 14.071/2020.
No entanto, o desejo de Bolsonaro foi parcialmente atendido pelos parlamentares.
Em vez de liberar os 40 pontos de forma indiscriminada, a flexibilidade vai seguir uma escala: 40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; e 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.
Hoje, a suspensão da carteira de motorista acontece uspcom 20 pontos, independentemente da natureza da infração.
Portanto, quando a nova lei de trânsito entrar em vigor, quem for atuado por três infrações gravíssimas no período de um ano terá a suspensão da carteira, como acontece atualmente. Como são sete pontos de penalidade para cada infração, além de multa no valor de R$ 293,47, vai atingir 21.
Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, destaca alguns exemplos de infrações gravíssimas, que são mais comuns do que você pode imaginar.
Infrações que derrubam o novo limite e causam suspensão da CNH
“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular e transitar com o veículo em acostamento são práticas corriqueiras no trânsito, tipificadas como infrações gravíssimas”, diz o especialista.
Para Vieira, ainda que seja limitada, a alteração no limite de pontuação “põe em xeque” a tarefa dos órgãos e entidades executivos de trânsito de redução do índice de acidentes com vítima no País.
“Em vez de ampliar o limite de pontuação atual, os legisladores deveriam ter revisado a natureza de infrações que não oferecem prejuízo à segurança ou fluidez do trânsito, como as meramente administrativas, suprimindo ou diminuindo a respectiva pontuação. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor são exemplos de infrações cuja gravidade poderia ser revista”.
Via: UOL