Publicado em: 21/09/2026
A Lei Seca passou por mudanças importantes em 2026. Com a publicação da Resolução Contran nº 1.031/2026, os procedimentos utilizados na fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas foram atualizados.
Entre as novidades estão a regulamentação do teste passivo de alcoolemia, a definição de procedimentos para o reteste do bafômetro e a possibilidade de utilização futura dos chamados drogômetros.
Mas será que as novas regras alteram os limites de álcool permitidos? As multas ficaram mais caras? O motorista pode continuar se recusando a realizar o teste?
Para entender o que realmente mudou, é importante diferenciar as novas regras de fiscalização das penalidades que já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que mudou na Lei Seca em 2026?
A principal mudança está na maneira como as infrações são identificadas e comprovadas. A nova resolução substituiu a Resolução Contran nº 432/2013 e estabeleceu procedimentos mais detalhados para a atuação dos agentes de trânsito.
A atualização também contempla situações envolvendo acidentes, recusa aos testes e fiscalização de outras substâncias psicoativas.
É importante destacar que a resolução não aumentou o valor das multas nem modificou o período de suspensão da CNH previsto no CTB.
Teste passivo: como funciona a nova etapa da fiscalização?
Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado teste passivo de alcoolemia.
Diferentemente do bafômetro tradicional, esse procedimento permite realizar uma verificação inicial da possível presença de álcool, sem exigir que o motorista sopre diretamente no bocal do aparelho.
O teste passivo funciona como uma ferramenta de triagem. Caso indique a presença de álcool, o agente poderá encaminhar o condutor para a realização de outros procedimentos destinados à comprovação da infração.
O resultado do teste passivo, isoladamente, não é suficiente para fundamentar uma autuação por dirigir sob influência de álcool.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado e permanece sujeito aos requisitos técnicos previstos na regulamentação.
O motorista pode solicitar um novo teste do bafômetro?
A regulamentação também disciplina a realização do reteste, especialmente em situações nas quais o resultado inicial possa ter sido influenciado por fatores técnicos ou pela presença de álcool residual na boca.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após o uso recente de determinados enxaguantes bucais ou o consumo de produtos que contenham álcool.
Nessas circunstâncias, a repetição da medição deve observar os procedimentos e intervalos previstos na norma.
O motorista deve estar atento às condições em que o teste foi realizado, pois eventuais irregularidades podem ser relevantes para a análise jurídica da autuação.
Qual é o limite de álcool permitido no bafômetro?
A política de tolerância zero continua em vigor no Brasil. Entretanto, os equipamentos utilizados na fiscalização possuem uma margem técnica de erro que deve ser considerada na interpretação dos resultados.
A nova regulamentação mantém os parâmetros utilizados para diferenciar a infração administrativa da caracterização criminal por meio do etilômetro.
Resultados do bafômetro
Infração administrativa - 0,05 mg/L
Medição realizada a partir desse valor, considerando a margem técnica prevista na regulamentação.
Crime de trânsito - 0,34 mg/L
Medição realizada a partir desse valor pode caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB.
Os valores indicados correspondem à medição realizada pelo aparelho, antes da aplicação da margem de erro. Outros meios de prova também podem fundamentar a responsabilização.
Isso não significa que o motorista esteja autorizado a consumir determinada quantidade de bebida alcoólica antes de dirigir.
A multa da Lei Seca ficou mais cara em 2026?
Não. As penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas.
O artigo 165 estabelece que dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima.
Valor da multa: R$ 2.934,70
Além da multa, a infração prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
A nova resolução também não alterou as penalidades previstas para a recusa ao bafômetro, que continuam estabelecidas no artigo 165-A do CTB.
Recusar o bafômetro continua sendo infração?
Sim. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regulamentação esclarece que a infração ocorre quando o motorista se recusa a realizar o procedimento de fiscalização regularmente oferecido pelo agente.
Também estabelece que não cabe ao condutor escolher livremente qual modalidade de verificação deseja realizar.
Outro ponto importante é que, em uma mesma abordagem, não deve ocorrer a aplicação simultânea das infrações por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao procedimento destinado a comprovar essa condição.
O enquadramento deve considerar as circunstâncias da fiscalização e os elementos de prova disponíveis.
Dois sinais podem comprovar alteração da capacidade psicomotora?
O bafômetro não é o único meio utilizado para constatar uma infração relacionada à Lei Seca.
A nova regulamentação estabelece critérios para a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora apresentados pelo motorista.
Para essa modalidade de constatação, devem ser identificados pelo menos dois sinais considerados em conjunto, devidamente registrados pelo agente responsável.
Entre os sinais que podem ser observados estão alterações na fala, dificuldade de equilíbrio, desorientação e comportamentos incompatíveis com a condução segura.
A existência desses sinais, entretanto, deve ser analisada de acordo com as circunstâncias da abordagem e os requisitos previstos na legislação.
A simples suspeita do agente não dispensa a necessidade de documentar os elementos que fundamentaram a autuação.
Drogômetro: fiscalização poderá identificar outras substâncias
Uma das novidades mais relevantes da resolução é a previsão de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.
Popularmente conhecidos como drogômetros, esses dispositivos poderão auxiliar na identificação de substâncias diferentes do álcool durante as operações de trânsito.
Os equipamentos deverão atender aos requisitos técnicos e de certificação aplicáveis.
É importante esclarecer que a publicação da resolução não significa que todos os órgãos de trânsito já estejam utilizando essa tecnologia.
A implementação depende da aquisição dos aparelhos, da capacitação dos agentes e da estrutura disponível para sua utilização.
A regulamentação cria as condições para ampliar futuramente a fiscalização, mas não estabelece uma nova infração para o motorista.
A CNH ainda pode ser suspensa após uma abordagem?
Sim. A suspensão do direito de dirigir continua sendo uma das penalidades previstas para as infrações relacionadas à Lei Seca.
Entretanto, a nova resolução estabelece que o agente não deve promover o recolhimento físico do documento de habilitação durante a abordagem em decorrência dessas infrações.
Isso não elimina a possibilidade de suspensão.
A aplicação da penalidade deve observar o processo administrativo correspondente, garantindo ao motorista o exercício do direito de defesa.
Portanto, o fato de o condutor permanecer com sua CNH após a fiscalização não significa que esteja livre das consequências administrativas da autuação.
O que acontece com o veículo durante a fiscalização?
Quando o motorista não apresenta condições de continuar dirigindo, o veículo pode ficar retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de assumir a direção.
Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser encaminhado ao depósito, conforme as circunstâncias da abordagem.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que o veículo é entregue a outro motorista e posteriormente devolvido ao condutor que havia sido impedido de dirigir.
Essas regras buscam impedir que a apresentação de um terceiro seja utilizada apenas para liberar o veículo, permitindo que o motorista autuado retome imediatamente a direção.
O que muda nas fiscalizações após acidentes de trânsito?
A resolução também estabelece procedimentos relacionados à verificação do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas em situações de acidentes.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização previstos na regulamentação.
Nos acidentes com morte, a norma estabelece a realização de exames destinados à identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas, observados os procedimentos periciais aplicáveis.
Essas informações podem ser relevantes tanto para a apuração das circunstâncias do acidente quanto para eventual responsabilização administrativa ou criminal.
Quando a Lei Seca pode resultar em crime de trânsito?
Além das penalidades administrativas, dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa pode configurar o crime previsto no artigo 306 do CTB.
A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.
A caracterização criminal não depende exclusivamente do bafômetro.
Exames clínicos, exames laboratoriais, registros audiovisuais, testemunhas e outros meios de prova juridicamente admitidos também podem ser utilizados, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, a ausência de um resultado positivo no bafômetro não impede, por si só, a apuração de eventual crime de trânsito.
Fui multado na Lei Seca. Posso recorrer?
Sim. O motorista autuado possui direito à defesa administrativa e à apresentação de recursos, respeitando os prazos e os procedimentos previstos na legislação.
Com as mudanças de 2026, a análise das circunstâncias da abordagem se torna especialmente importante.
É necessário verificar qual procedimento foi utilizado para constatar a infração, se o equipamento atendia aos requisitos técnicos, quais informações foram registradas pelo agente e se houve o correto enquadramento da conduta.
Nos casos de recusa, também é importante examinar qual procedimento foi oferecido e como a negativa foi documentada.
Eventuais inconsistências ou irregularidades podem ser relevantes para a defesa, mas não significam que toda autuação será automaticamente cancelada.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os documentos disponíveis e as circunstâncias específicas da fiscalização.
Conclusão: o que o motorista precisa saber sobre a Lei Seca em 2026?
As mudanças de 2026 representam uma atualização importante na forma como a fiscalização da Lei Seca é realizada no Brasil.
O teste passivo passou a contar com regulamentação específica, o reteste do bafômetro recebeu critérios mais detalhados e foram estabelecidas regras para a futura utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Apesar dessas novidades, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem em vigor.
Para os motoristas, conhecer os novos procedimentos é fundamental não apenas para compreender como funcionam as abordagens, mas também para identificar possíveis irregularidades em uma autuação.
Recebeu uma multa relacionada à Lei Seca ou está respondendo a um processo de suspensão da CNH? A análise individualizada do procedimento de fiscalização e da documentação do processo é essencial para compreender as possibilidades de defesa e exercer seus direitos.
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Erica Avallone é advogada especialista em Direito de Trânsito e conhece como ninguém o direito de dirigir de motoristas.
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