Publicado em: 24/09/2026
Neste artigo:
Quando a negativa é legal · Quando dá para contestar · Vídeo explicativo · O que pesa a favor e contra você · Prazo para contestar · Passo a passo · O que a jurisprudência mostra · Diferença entre a multa e a negativa do seguro · Resumo · Veja também · Perguntas frequentes
Direto ao ponto: a seguradora só pode negar o seu sinistro por embriaguez se conseguir provar, com elementos concretos, que você estava sob efeito de álcool e que isso causou o acidente. A recusa ao bafômetro, sozinha, sem nenhum outro sinal de embriaguez documentado, costuma ser uma base frágil para a negativa, embora existam decisões dos dois lados. Vale a pena entender o seu caso específico antes de aceitar a negativa como definitiva.
Você bateu o carro, acionou o seguro, e a resposta veio negada: sinistro não coberto por embriaguez ao volante. Antes de aceitar isso como ponto final, quero te contar algo que já vi acontecer várias vezes no escritório: negativas de seguro baseadas só na recusa ao bafômetro, sem qualquer exame ou sinal concreto de embriaguez, sendo revertidas.
A negativa por embriaguez é a recusa da seguradora em pagar a indenização alegando que você estava sob efeito de álcool no momento do acidente. Essa possibilidade está prevista no art. 768 do Código Civil, que trata da perda do direito à garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco do contrato.
Para que essa negativa seja legal, a seguradora precisa provar duas coisas ao mesmo tempo:
Sem esses dois pontos juntos, a negativa fica frágil e pode ser derrubada administrativamente ou na Justiça.
A negativa costuma ser contestável quando a seguradora se apoia só em elementos indiretos, sem prova técnica de embriaguez ou sem mostrar o nexo com o acidente. Os motivos mais frágeis que costumo encontrar são:
Em boa parte dos tribunais estaduais, o entendimento é de que cabe à seguradora provar a embriaguez e o nexo causal, não a você provar que estava sóbrio. Isso inverte a lógica que muita seguradora tenta aplicar na prática.
Preciso ser honesta aqui: a jurisprudência sobre esse tema não é uniforme. Já vi decisão de tribunal mantendo a negativa mesmo só com a recusa registrada, quando o contrato tinha cláusula expressa e o boletim mencionava outros sinais, como fala alterada. E já vi decisão revertendo a negativa quando não havia nada além da palavra "recusou" no boletim.
|
Situação |
Como costuma ser tratada |
|
Recusou o bafômetro, boletim não menciona outro sinal |
Negativa mais frágil, com boa chance de reversão |
|
Recusou, mas o boletim registra odor, fala alterada ou outro sinal |
Negativa mais difícil de reverter, mesmo sem exame técnico |
|
Fez o teste e o teor ficou abaixo do limite do art. 306 CTB (0,36mg/l) |
Negativa mais difícil de sustentar para a seguradora |
|
Teor comprovado e nexo evidente com o acidente |
Negativa tende a se manter, os dois requisitos estão presentes |
Antes disso, o caminho mais rápido costuma ser reclamar na SUSEP, que não tem prazo fixo, mas quanto antes você fizer, melhor: a documentação do sinistro ainda está completa e fresca. Minha recomendação é agir nos primeiros 30 dias após a negativa.
De modo geral, os tribunais vêm reforçando que o ônus da prova é da seguradora. Cabe a ela demonstrar, com exame técnico e nexo causal, que a embriaguez aconteceu e contribuiu para o sinistro, não a você provar que estava sóbrio.
Mas atenção: já encontrei decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantendo negativa de seguro num caso em que o regulamento interno da seguradora previa expressamente a negativa por simples recusa ao etilômetro, e o boletim de ocorrência registrava alteração psicomotora além da recusa. Ou seja, quando existe cláusula contratual clara e algum indício além da recusa, a negativa pode se sustentar. O que dificilmente se sustenta é a negativa apoiada só na palavra "recusou" no boletim, sem mais nada.
São duas coisas independentes. A multa por recusar o bafômetro acontece automaticamente, com base no art. 165-A do CTB, tenha havido acidente ou não. Já a negativa de seguro só entra em cena quando há um sinistro, e depende de a seguradora provar embriaguez e nexo causal com aquele acidente específico.
Isso significa que você pode, por exemplo, manter a multa administrativa da recusa e ainda assim conseguir reverter a negativa do seguro, porque são processos com regras e provas bem diferentes um do outro.
Leia em profundidade: Recusei o Bafômetro, e Agora? O que Acontece de Verdade | Érica Avallone
A seguradora pode negar o sinistro só porque eu recusei o bafômetro?
Pode tentar, mas isso sozinho costuma ser uma base frágil. Sem exame de sangue, perícia ou outro sinal de embriaguez registrado, a negativa apoiada só na recusa costuma ser contestável administrativamente na SUSEP ou por ação judicial.
Quem precisa provar que eu estava embriagado, eu ou a seguradora?
A seguradora. O ônus de provar a embriaguez e o nexo causal com o acidente é dela. Sem essa prova concreta, a negativa costuma não se sustentar.
Se eu realmente estava bebendo, ainda dá para contestar?
Depende do nexo causal. Mesmo com consumo de álcool comprovado, a seguradora precisa mostrar que isso foi determinante para o acidente. Se o sinistro teve outra causa clara, como falha do outro veículo, a negativa pode ser contestada mesmo com teor de álcool constatado.
Recusar o bafômetro afeta automaticamente o meu seguro?
Não automaticamente. A recusa gera multa e suspensão administrativa da CNH, mas só afeta o seguro se houver sinistro e a seguradora conseguir provar embriaguez e nexo causal com esse acidente específico.
Fontes e embasamento
Por Érica Avallone · OAB/SP 339.386
Sou advogada especialista em Bafômetro e Lei Seca, membro da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Subseção da OAB Botucatu. Autora de Temas atuais de Legislação de Trânsito (2021) e Curso de Direito de Trânsito (2024). Desde 2013 defendo motoristas em todo o Brasil, já são mais de 40.000 atendidos.
Mais informações e atendimento: ericaavallone.com.br
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros e cidades. Caso não encontre seu bairro ou cidade não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas. Nosso atendimento engloba todo o Brasil.