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Seguro negou o sinistro por eu ter recusado o bafômetro. E agora?

Seguro negou o sinistro por eu ter recusado o bafômetro. E agora?

Publicado em: 24/09/2026

Neste artigo: 

Quando a negativa é legal · Quando dá para contestar · Vídeo explicativo · O que pesa a favor e contra você · Prazo para contestar · Passo a passo · O que a jurisprudência mostra · Diferença entre a multa e a negativa do seguro · Resumo · Veja também · Perguntas frequentes

Direto ao ponto: a seguradora só pode negar o seu sinistro por embriaguez se conseguir provar, com elementos concretos, que você estava sob efeito de álcool e que isso causou o acidente. A recusa ao bafômetro, sozinha, sem nenhum outro sinal de embriaguez documentado, costuma ser uma base frágil para a negativa, embora existam decisões dos dois lados. Vale a pena entender o seu caso específico antes de aceitar a negativa como definitiva.

Você bateu o carro, acionou o seguro, e a resposta veio negada: sinistro não coberto por embriaguez ao volante. Antes de aceitar isso como ponto final, quero te contar algo que já vi acontecer várias vezes no escritório: negativas de seguro baseadas só na recusa ao bafômetro, sem qualquer exame ou sinal concreto de embriaguez, sendo revertidas.

Quando a seguradora pode negar o sinistro por embriaguez

A negativa por embriaguez é a recusa da seguradora em pagar a indenização alegando que você estava sob efeito de álcool no momento do acidente. Essa possibilidade está prevista no art. 768 do Código Civil, que trata da perda do direito à garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco do contrato.

Para que essa negativa seja legal, a seguradora precisa provar duas coisas ao mesmo tempo:

  1. Que você estava mesmo alcoolizado no momento do acidente, com prova técnica: exame de sangue, teste do bafômetro documentado, perícia clínica ou testemunhas qualificadas.
  2. Que isso teve relação com o acidente, ou seja, que a embriaguez foi determinante, e não só uma coincidência.

Sem esses dois pontos juntos, a negativa fica frágil e pode ser derrubada administrativamente ou na Justiça.

Quando dá para contestar a negativa

A negativa costuma ser contestável quando a seguradora se apoia só em elementos indiretos, sem prova técnica de embriaguez ou sem mostrar o nexo com o acidente. Os motivos mais frágeis que costumo encontrar são:

  • Recusa ao bafômetro sem mais nada: a seguradora nega o sinistro só porque você recusou o teste, sem exame de sangue, perícia ou testemunha que confirme embriaguez.
  • Boletim de ocorrência genérico: o B.O. cita "suspeita de embriaguez" ou "odor etílico", sem nenhum teste técnico registrado.
  • Ausência de nexo: há prova de consumo de álcool, mas o acidente foi causado por outro fator comprovado, como falha do outro veículo ou má condição da via.
  • Cláusula genérica no contrato: a apólice fala em "qualquer indício de álcool", sem definir o critério técnico exigido pela regulação do setor.

Em boa parte dos tribunais estaduais, o entendimento é de que cabe à seguradora provar a embriaguez e o nexo causal, não a você provar que estava sóbrio. Isso inverte a lógica que muita seguradora tenta aplicar na prática.

O que pesa a favor e o que pesa contra você

Preciso ser honesta aqui: a jurisprudência sobre esse tema não é uniforme. Já vi decisão de tribunal mantendo a negativa mesmo só com a recusa registrada, quando o contrato tinha cláusula expressa e o boletim mencionava outros sinais, como fala alterada. E já vi decisão revertendo a negativa quando não havia nada além da palavra "recusou" no boletim.

Situação

Como costuma ser tratada

Recusou o bafômetro, boletim não menciona outro sinal

Negativa mais frágil, com boa chance de reversão

Recusou, mas o boletim registra odor, fala alterada ou outro sinal

Negativa mais difícil de reverter, mesmo sem exame técnico

Fez o teste e o teor ficou abaixo do limite do art. 306 CTB (0,36mg/l)

Negativa mais difícil de sustentar para a seguradora

Teor comprovado e nexo evidente com o acidente

Negativa tende a se manter, os dois requisitos estão presentes

Qual o prazo para contestar

Antes disso, o caminho mais rápido costuma ser reclamar na SUSEP, que não tem prazo fixo, mas quanto antes você fizer, melhor: a documentação do sinistro ainda está completa e fresca. Minha recomendação é agir nos primeiros 30 dias após a negativa.

O que fazer se o seu seguro foi negado

  1. Peça a justificativa por escrito. A seguradora precisa explicar, de forma clara, o motivo da negativa e em que provas ela se baseou.
  2. Reúna toda a documentação. Boletim de ocorrência, laudo de perícia se houver, fotos do local, e qualquer registro do teste ou exame realizado.
  3. Veja se existe prova técnica de verdade. Ou se a negativa se apoia só em suspeita, odor, ou recusa sem mais nada.
  4. Registre reclamação na SUSEP. O órgão fiscaliza a conduta das seguradoras e pode determinar reanálise.
  5. Avalie a ação judicial. Se a via administrativa não resolver, dá para acionar a Justiça dentro do prazo de um ano.

O que a jurisprudência mostra

De modo geral, os tribunais vêm reforçando que o ônus da prova é da seguradora. Cabe a ela demonstrar, com exame técnico e nexo causal, que a embriaguez aconteceu e contribuiu para o sinistro, não a você provar que estava sóbrio.

Mas atenção: já encontrei decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantendo negativa de seguro num caso em que o regulamento interno da seguradora previa expressamente a negativa por simples recusa ao etilômetro, e o boletim de ocorrência registrava alteração psicomotora além da recusa. Ou seja, quando existe cláusula contratual clara e algum indício além da recusa, a negativa pode se sustentar. O que dificilmente se sustenta é a negativa apoiada só na palavra "recusou" no boletim, sem mais nada.

Qual a diferença entre a multa da recusa e a negativa do seguro

São duas coisas independentes. A multa por recusar o bafômetro acontece automaticamente, com base no art. 165-A do CTB, tenha havido acidente ou não. Já a negativa de seguro só entra em cena quando há um sinistro, e depende de a seguradora provar embriaguez e nexo causal com aquele acidente específico.

Isso significa que você pode, por exemplo, manter a multa administrativa da recusa e ainda assim conseguir reverter a negativa do seguro, porque são processos com regras e provas bem diferentes um do outro.

Leia em profundidade: Recusei o Bafômetro, e Agora? O que Acontece de Verdade | Érica Avallone

Resumo

  • A seguradora só pode negar se provar embriaguez e nexo com o acidente, juntos.
  • Recusa sem mais nenhum sinal de embriaguez no boletim costuma ser negativa frágil.
  • Recusa com outros sinais registrados, ou cláusula contratual expressa, é mais difícil de reverter.
  • O ônus da prova é, via de regra, da seguradora.
  • O prazo para ação judicial é de um ano a partir de quando você soube da negativa.
  • A via mais rápida costuma ser a reclamação na SUSEP.

Veja também

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar o sinistro só porque eu recusei o bafômetro?

Pode tentar, mas isso sozinho costuma ser uma base frágil. Sem exame de sangue, perícia ou outro sinal de embriaguez registrado, a negativa apoiada só na recusa costuma ser contestável administrativamente na SUSEP ou por ação judicial.

Quem precisa provar que eu estava embriagado, eu ou a seguradora?

A seguradora. O ônus de provar a embriaguez e o nexo causal com o acidente é dela. Sem essa prova concreta, a negativa costuma não se sustentar.

Se eu realmente estava bebendo, ainda dá para contestar?

Depende do nexo causal. Mesmo com consumo de álcool comprovado, a seguradora precisa mostrar que isso foi determinante para o acidente. Se o sinistro teve outra causa clara, como falha do outro veículo, a negativa pode ser contestada mesmo com teor de álcool constatado.

Recusar o bafômetro afeta automaticamente o meu seguro?

Não automaticamente. A recusa gera multa e suspensão administrativa da CNH, mas só afeta o seguro se houver sinistro e a seguradora conseguir provar embriaguez e nexo causal com esse acidente específico.

Fontes e embasamento

Por Érica Avallone · OAB/SP 339.386

Sou advogada especialista em Bafômetro e Lei Seca, membro da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Subseção da OAB Botucatu. Autora de Temas atuais de Legislação de Trânsito (2021) e Curso de Direito de Trânsito (2024). Desde 2013 defendo motoristas em todo o Brasil, já são mais de 40.000 atendidos.

Mais informações e atendimento: ericaavallone.com.br

 

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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