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Suspensão da CNH: o que fazer e o que não fazer

Publicado em: 15/07/2022

Suspensão da CNH: o que fazer e o que não fazer

A Suspensão da CNH só ocorre após o motorista atingir 20 pontos em infrações de trânsito. Isso é algo de conhecimento quase geral, mas ainda há quem não saiba dessa regra básica. Contudo, existem várias outras coisas desconhecidas quando o assunto é suspensão da CNH.

Se você já passou por essa situação ou ainda não teve o ‘desprazer’ de ver a sua habilitação se enquadrar nesse caso, todo cuidado é pouco. Conhecer seus direitos e o que a legislação vigente, através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apontam, é indispensável para não passar nenhum sufoco. Portanto, veja as 5 coisas que você precisa saber sobre a suspensão da CNH.

Não entregue o documento de imediato

Chegará uma carta até o seu endereço apontando que você atingiu os 20 pontos e que sua CNH será suspensa. Mas, é preciso que você saiba que entregar a habilitação imediatamente pode ser um erro – e que há como reverter esse processo.

Isso porque você pode apresentar um recurso e exercer seu amplo direito de defesa. Se conseguir comprovar que algumas multas não procedem ou que você não era o condutor, para citar os casos mais recorrentes, é possível evitar ter a CNH suspensa.

Identifique as informações obrigatórias da notificação

Em sintonia com o que falamos acima, é preciso entender como fazer a defesa e evitar que o documento seja suspenso. Para isso, a primeira etapa é identificar algumas informações que precisam estar, obrigatoriamente, dentro da notificação de suspensão da CNH.

O processo é salvaguardado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), artigo 10, resolução 182. Questões como informações sobre o infrator, órgão de registro de habilitação, placa do veículo, data/hora/local da infração, número de pontos, etc. precisam constar na notificação. Caso não haja todas as informações, você pode anular e evitar a suspensão da CNH.

Há mais duas instâncias de defesa

Outro ponto é recorrer caso o processo acima não seja efetivo. Para isso você pode se defender, primeiramente, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui é preciso apontar situações como: não ser o condutor durante a infração ou a falta de calibragem de um radar.

Caso isso não seja efetivo, há uma última instância: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Atua como a segunda instância para evitar a CNH suspensa. Em resumo, seus argumentos junto ao JARI serão submetidos a um novo julgamento.

Reincidentes podem ter uma suspensão maior

Também é importante destacar que quem é reincidente na suspensão da CNH pode ter um tempo maior sem o documento. Na primeira vez o prazo varia no mínimo de seis meses até um ano. Já na reincidência, o tempo é maior.

Mas, isso só ocorre dentro do prazo de um ano após recuperar a habilitação. Nesse caso, a penalidade varia de seis a oito meses (mínimo), podendo atingir até dois anos. Por isso, é bom ficar atento nesse caso.

Dirigir durante/após a suspensão e como voltar a ter a CNH

Por fim, é importante destacar dois pontos: se você dirigir durante ou após a suspensão da sua CNH poderá ter o documento cassado, ficando até dois anos sem dirigir e realizar todo o processo para a habilitação novamente (incluindo a parte teórica).

Para voltar a ter a CNH é preciso passar pelo conhecido ‘curso de reciclagem’, com um total de 30 horas. É composto por apresentação de vários tópicos sobre o trânsito. É realizado no Centro de Formação de Condutores (CFC), junto ao Detran do seu estado. Há, ainda, a possibilidade de realizar o curso online.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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