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Multa por recusar bafômetro é crime? Diferenças entre infração administrativa e penal

Quando um motorista é parado em uma blitz da Lei Seca, uma das maiores dúvidas é se recusar a soprar o etilômetro pode gerar consequências criminais. A legislação brasileira é clara ao estabelecer penalidades para quem dirige sob efeito de álcool e também para quem se recusa ao teste. No entanto, nem todos compreendem a diferença entre uma infração administrativa e um crime de trânsito.

A questão central é: multa por recusar bafômetro é crime? Neste artigo, vamos analisar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explicar as diferenças entre as esferas administrativa e penal e mostrar como o motorista pode se defender.

O que diz a Lei Seca sobre a recusa ao bafômetro

A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, endureceu as regras para o combate à embriaguez ao volante. Em 2016, o artigo 165-A foi inserido no CTB, estabelecendo que o motorista que recusar o teste do bafômetro sofrerá as mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo embriagado.

Isso significa que, administrativamente, a recusa já é suficiente para gerar multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Porém, essa punição não configura crime. A dúvida sobre se a multa por recusar bafômetro é crime surge justamente porque as penalidades são pesadas, mas limitadas à esfera administrativa.

Multa por recusar bafômetro é crime?

A resposta é não. A multa por recusar bafômetro não é crime, mas sim uma infração administrativa gravíssima. O condutor que se recusa ao teste recebe multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão da habilitação por 12 meses.

O crime só se caracteriza quando o motorista apresenta concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar ou demonstra sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, aplica-se o artigo 306 do CTB, que prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.

Portanto, a recusa não gera prisão, mas resulta em um processo administrativo com impacto significativo.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

Para entender por que a multa por recusar bafômetro é crime é uma afirmação incorreta, é preciso diferenciar as duas esferas:

  • Infração administrativa: ocorre quando há descumprimento de normas de trânsito, como excesso de velocidade, avanço de sinal ou recusa ao bafômetro. A consequência é multa, pontos e penalidades administrativas.
  • Crime de trânsito: acontece quando o motorista, além de descumprir normas, coloca em risco concreto a vida ou a integridade das pessoas. Dirigir alcoolizado com índice acima do permitido ou causar acidente sob efeito de álcool são exemplos.

Assim, a recusa se limita à primeira categoria: não é crime, mas é punida de forma severa.

Por que a lei pune a recusa?

A dúvida sobre se a multa por recusar bafômetro é crime também se relaciona ao motivo da lei punir a simples recusa. O objetivo é impedir que condutores tentem escapar da fiscalização alegando o direito de não produzir provas contra si mesmos.

Sem essa previsão, praticamente todos os motoristas embriagados se recusariam ao teste, tornando a Lei Seca ineficaz. Por isso, mesmo não sendo crime, a recusa gera penalidades administrativas rigorosas.

Valor da multa e pontos na CNH

Ao se recusar ao bafômetro, o motorista recebe automaticamente:

  • Multa de R$ 2.934,70.
  • 7 pontos na CNH.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Obrigatoriedade de curso de reciclagem.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40, ampliando ainda mais o prejuízo.

Isso demonstra que, embora a multa por recusar bafômetro é crime seja um equívoco, a penalidade administrativa é bastante pesada.

Defesa administrativa e recursos

Mesmo sendo uma penalidade automática, a autuação pode ser contestada. O motorista tem direito de apresentar:

  • Defesa prévia, analisando prazos e formalidades da notificação.
  • Recurso em 1ª instância (JARI), questionando eventuais falhas na abordagem.
  • Recurso em 2ª instância (CETRAN), última oportunidade administrativa.

Em alguns casos, erros de procedimento ou atrasos na notificação podem levar ao cancelamento da penalidade.

Exemplos práticos

  1. Motorista que recusa o bafômetro em blitz: autuado administrativamente, mas sem risco de prisão.
  2. Condutor flagrado com 0,35 mg/L: além da multa administrativa, responde por crime de trânsito.
  3. Motorista reincidente na recusa: multa em dobro e risco de cassação da CNH, ainda que não haja processo criminal.

Esses exemplos reforçam a diferença entre a esfera administrativa e a penal.

O papel da orientação jurídica

A confusão sobre se a multa por recusar bafômetro é crime mostra a importância de ter orientação especializada. A advogada Érica Avallone, com experiência em direito de trânsito, atua justamente na análise de casos como esse, identificando falhas processuais e elaborando recursos que podem reduzir os impactos da penalidade.

Para motoristas profissionais, que dependem da CNH para trabalhar, esse suporte é ainda mais essencial, pois a suspensão pode comprometer a renda e até gerar demissão por justa causa.

Prevenção como melhor solução

Ainda que a multa por recusar bafômetro é crime seja uma afirmação incorreta, a penalidade administrativa é suficiente para causar grandes transtornos. A única forma de evitar o problema é não misturar álcool e direção. Utilizar transporte por aplicativo, táxi ou designar um motorista da vez são medidas simples que previnem multas, suspensões e até acidentes graves.

Multa por recusar bafômetro é crime e como diferenciar infração de crime de trânsito

A dúvida sobre se a multa por recusar bafômetro é crime é comum, mas a resposta é clara: não, trata-se apenas de infração administrativa. O motorista não será preso pela recusa, mas enfrentará multa elevada, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Já a embriaguez confirmada pode, sim, configurar crime de trânsito. Com a orientação de especialistas, como a advogada Érica Avallone, é possível se defender de forma mais eficaz. Mais do que recorrer, a prevenção é sempre a escolha mais segura.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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