Quando um motorista é parado em uma blitz da Lei Seca, uma das maiores dúvidas é se recusar a soprar o etilômetro pode gerar consequências criminais. A legislação brasileira é clara ao estabelecer penalidades para quem dirige sob efeito de álcool e também para quem se recusa ao teste. No entanto, nem todos compreendem a diferença entre uma infração administrativa e um crime de trânsito.
A questão central é: multa por recusar bafômetro é crime? Neste artigo, vamos analisar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explicar as diferenças entre as esferas administrativa e penal e mostrar como o motorista pode se defender.
A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, endureceu as regras para o combate à embriaguez ao volante. Em 2016, o artigo 165-A foi inserido no CTB, estabelecendo que o motorista que recusar o teste do bafômetro sofrerá as mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo embriagado.
Isso significa que, administrativamente, a recusa já é suficiente para gerar multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Porém, essa punição não configura crime. A dúvida sobre se a multa por recusar bafômetro é crime surge justamente porque as penalidades são pesadas, mas limitadas à esfera administrativa.
A resposta é não. A multa por recusar bafômetro não é crime, mas sim uma infração administrativa gravíssima. O condutor que se recusa ao teste recebe multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão da habilitação por 12 meses.
O crime só se caracteriza quando o motorista apresenta concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar ou demonstra sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, aplica-se o artigo 306 do CTB, que prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
Portanto, a recusa não gera prisão, mas resulta em um processo administrativo com impacto significativo.
Para entender por que a multa por recusar bafômetro é crime é uma afirmação incorreta, é preciso diferenciar as duas esferas:
Assim, a recusa se limita à primeira categoria: não é crime, mas é punida de forma severa.
A dúvida sobre se a multa por recusar bafômetro é crime também se relaciona ao motivo da lei punir a simples recusa. O objetivo é impedir que condutores tentem escapar da fiscalização alegando o direito de não produzir provas contra si mesmos.
Sem essa previsão, praticamente todos os motoristas embriagados se recusariam ao teste, tornando a Lei Seca ineficaz. Por isso, mesmo não sendo crime, a recusa gera penalidades administrativas rigorosas.
Ao se recusar ao bafômetro, o motorista recebe automaticamente:
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40, ampliando ainda mais o prejuízo.
Isso demonstra que, embora a multa por recusar bafômetro é crime seja um equívoco, a penalidade administrativa é bastante pesada.
Mesmo sendo uma penalidade automática, a autuação pode ser contestada. O motorista tem direito de apresentar:
Em alguns casos, erros de procedimento ou atrasos na notificação podem levar ao cancelamento da penalidade.
Esses exemplos reforçam a diferença entre a esfera administrativa e a penal.
A confusão sobre se a multa por recusar bafômetro é crime mostra a importância de ter orientação especializada. A advogada Érica Avallone, com experiência em direito de trânsito, atua justamente na análise de casos como esse, identificando falhas processuais e elaborando recursos que podem reduzir os impactos da penalidade.
Para motoristas profissionais, que dependem da CNH para trabalhar, esse suporte é ainda mais essencial, pois a suspensão pode comprometer a renda e até gerar demissão por justa causa.
Ainda que a multa por recusar bafômetro é crime seja uma afirmação incorreta, a penalidade administrativa é suficiente para causar grandes transtornos. A única forma de evitar o problema é não misturar álcool e direção. Utilizar transporte por aplicativo, táxi ou designar um motorista da vez são medidas simples que previnem multas, suspensões e até acidentes graves.
A dúvida sobre se a multa por recusar bafômetro é crime é comum, mas a resposta é clara: não, trata-se apenas de infração administrativa. O motorista não será preso pela recusa, mas enfrentará multa elevada, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Já a embriaguez confirmada pode, sim, configurar crime de trânsito. Com a orientação de especialistas, como a advogada Érica Avallone, é possível se defender de forma mais eficaz. Mais do que recorrer, a prevenção é sempre a escolha mais segura.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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