A multa por embriaguez ao volante é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. O valor elevado, que em 2025 é de R$ 2.934,70, pode dobrar em caso de reincidência, chegando a R$ 5.869,40. Não é surpresa que muitos motoristas se perguntem sobre o parcelamento da multa por embriaguez, já que o impacto financeiro imediato costuma ser pesado.
Mas será que é possível parcelar esse tipo de multa? Quais são os descontos disponíveis? E o que acontece se o condutor atrasar ou deixar de pagar? Neste artigo, vamos responder a essas perguntas de forma detalhada e prática, explicando também como funciona a defesa administrativa e por que contar com orientação especializada pode ser decisivo.
Desde 2018, o CONTRAN autorizou que os órgãos de trânsito ofereçam a possibilidade de parcelar multas em atraso, incluindo as de natureza gravíssima. Isso significa que o parcelamento da multa por embriaguez é legalmente permitido, desde que o Detran do estado em questão tenha implementado o sistema.
Cada órgão define suas regras: alguns permitem parcelar em até 12 vezes, outros em até 60 vezes, dependendo do convênio firmado com instituições financeiras. O importante é que, para que o motorista consiga parcelar, a multa precisa estar registrada no sistema de débitos
O parcelamento da multa por embriaguez geralmente é solicitado de forma digital, pelo site ou aplicativo do Detran, ou presencialmente em postos de atendimento. O processo básico é:
Vale lembrar que, mesmo com o parcelamento, a penalidade de suspensão da CNH não deixa de existir. O pagamento apenas regulariza o débito financeiro.
Um ponto que gera dúvida é a relação entre parcelamento da multa por embriaguez e descontos previstos pelo Código de Trânsito. O sistema SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) concede até 40% de desconto para quem paga a multa antecipadamente e não apresenta defesa.
No entanto, ao optar pelo parcelamento, o motorista perde o direito ao desconto, pois o pagamento é feito em parcelas com acréscimos. Assim, o condutor deve avaliar o que é mais viável: pagar à vista com desconto ou dividir em parcelas sem abatimento.
O atraso no pagamento ou a recusa em quitar o débito pode gerar consequências sérias:
Ou seja, deixar de pagar pode sair muito mais caro do que buscar o parcelamento da multa por embriaguez.
É importante destacar: o parcelamento da multa por embriaguez quita a dívida financeira, mas não impede a aplicação da suspensão da CNH por 12 meses. Isso significa que o motorista continua obrigado a entregar a habilitação e cumprir o curso de reciclagem.
Alguns condutores acreditam que, pagando ou parcelando, conseguem “escapar” da suspensão. Esse é um erro comum que pode levar a novos problemas.
Se o motorista adere ao parcelamento da multa por embriaguez, mas deixa de pagar alguma parcela, o acordo é cancelado e a dívida volta a ficar em aberto. Além disso, os valores pagos não são devolvidos e os encargos podem aumentar.
Por isso, é essencial organizar o orçamento e garantir que o parcelamento será cumprido até o fim.
Uma dúvida comum é se o motorista que aderiu ao parcelamento da multa por embriaguez ainda pode recorrer da penalidade. A resposta é sim: o pagamento ou parcelamento não impede a apresentação de defesa administrativa.
O recurso pode ser apresentado em três fases:
Se o recurso for aceito, a multa pode ser cancelada e os valores pagos restituídos.
O parcelamento da multa por embriaguez é uma alternativa prática para lidar com o peso financeiro da penalidade. No entanto, cada caso tem suas particularidades, e uma estratégia de defesa pode evitar prejuízos ainda maiores.
A advogada Érica Avallone, especialista em direito de trânsito, atua em casos de embriaguez ao volante e oferece suporte para motoristas que buscam entender melhor seus direitos. Ter apoio profissional pode significar não apenas organizar o pagamento, mas também questionar a legalidade da autuação e buscar anulação da penalidade.
Esses exemplos mostram que o parcelamento da multa por embriaguez é apenas uma parte da solução — a defesa continua sendo essencial.
O parcelamento da multa por embriaguez é permitido e pode aliviar o impacto financeiro da penalidade, mas exige organização e responsabilidade. Embora facilite o pagamento, não elimina a suspensão da CNH nem substitui a defesa administrativa. Por isso, além de avaliar as condições de parcelamento, é recomendável contar com orientação jurídica, como a oferecida pela advogada Érica Avallone, para aumentar as chances de um resultado mais favorável.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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