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Recusa ao teste do bafômetro: O que diz o STF e a jurisprudência mais recente

A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas do trânsito brasileiro. O tema envolve direitos constitucionais, como o de não produzir prova contra si mesmo, e ao mesmo tempo se relaciona com a necessidade de segurança nas vias públicas, já que dirigir sob efeito de álcool aumenta significativamente o risco de acidentes. Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência dos tribunais têm consolidado entendimentos que impactam diretamente os motoristas abordados em operações de fiscalização.

O que é o teste do bafômetro?

O bafômetro, também chamado de etilômetro, é um equipamento utilizado pelos órgãos de trânsito para medir a quantidade de álcool presente no organismo do condutor. O teste funciona a partir do ar alveolar, ou seja, o ar expirado profundamente pelos pulmões. Caso o resultado aponte concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de ar, o condutor estará sujeito a penalidades administrativas e, em alguns casos, até criminais.

No entanto, como a realização do teste depende da colaboração do motorista, muitos optam por se recusar a soprar o bafômetro, o que levanta o debate jurídico: é constitucional punir o condutor que exerce o direito de não se autoincriminar?

O que diz a lei?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165, prevê penalidades para quem dirige sob influência de álcool. Já o artigo 165-A, incluído pela chamada “Lei Seca”, estabelece que a recusa em se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico ou perícia também constitui infração gravíssima.

As penalidades para a recusa são:

  • Multa gravíssima multiplicada por dez (valor de aproximadamente R$ 2.934,70 em 2025).
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Retenção do veículo até que outro condutor habilitado se apresente.
  • Recolhimento da CNH.

Ou seja, mesmo que o motorista não esteja embriagado, a simples recusa já é suficiente para gerar a autuação.

O princípio da não autoincriminação

A Constituição Federal garante o direito de não produzir prova contra si mesmo, princípio conhecido como nemo tenetur se detegere. Ele assegura, por exemplo, que ninguém seja obrigado a confessar um crime.

Muitos motoristas e advogados utilizavam esse princípio para sustentar a tese de que recusar o bafômetro não poderia ser punido, já que obrigar o teste seria uma forma de autoincriminação. Essa discussão chegou ao STF, que precisou decidir se as penalidades previstas no artigo 165-A eram compatíveis com a Constituição.

O entendimento do STF

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a aplicação de penalidades administrativas pela recusa ao teste do bafômetro. A Corte entendeu que não há violação ao princípio da não autoincriminação, porque o condutor não está sendo obrigado a confessar ou produzir prova em processo criminal.

Segundo o STF, as sanções aplicadas são de natureza administrativa, e não penal. Isso significa que o Estado pode impor restrições ao exercício do direito de dirigir, que é considerado um privilégio condicionado ao cumprimento de regras de segurança.

Assim, o motorista pode se recusar a soprar o bafômetro, mas deve arcar com as consequências legais dessa escolha. Para os ministros, essa é uma forma de equilibrar os direitos individuais com o interesse coletivo de reduzir acidentes e preservar vidas.

A jurisprudência dos tribunais

Após a decisão do STF, tribunais de todo o país passaram a adotar entendimento uniforme: a recusa ao bafômetro, por si só, configura infração administrativa gravíssima. Não é necessário comprovar embriaguez ou apresentar sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora para que a penalidade seja válida.

Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais vêm rejeitando recursos de motoristas que alegam ilegalidade na multa por recusa, reforçando que a simples negativa já é suficiente para a autuação. Em alguns casos, os julgadores destacam que a lei não obriga ninguém a se incriminar, mas também não impede que a recusa seja associada a consequências administrativas.

Outro ponto ressaltado na jurisprudência é que as autuações precisam respeitar o devido processo legal. Isso significa que, para serem válidas, devem constar no auto de infração todas as informações exigidas pela lei, como a data, o local da abordagem, a identificação do agente e a descrição da recusa do condutor. Quando há falhas formais, a multa pode ser anulada em recurso administrativo.

Prazos e recursos

Mesmo após a decisão do STF, o condutor continua tendo direito à ampla defesa. Ao ser autuado, ele pode apresentar defesa prévia no prazo estabelecido na notificação (geralmente 30 dias). Caso a defesa seja rejeitada, ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Na prática, motoristas têm conseguido anular multas por recusa quando demonstram irregularidades no procedimento da fiscalização, como ausência de provas da recusa, falha na notificação ou vícios formais no auto de infração.

Diferença entre recusar e soprar

Na abordagem, o motorista tem duas opções: soprar ou recusar. Caso sopre e o resultado seja positivo, ele poderá ser autuado por dirigir sob efeito de álcool e, em níveis mais altos, até processado criminalmente. Já na recusa, o condutor não corre o risco de incriminação penal, mas sofre automaticamente as sanções administrativas.

Por isso, muitos advogados orientam que, em caso de consumo de álcool, recusar o teste pode ser uma alternativa menos gravosa do que soprar e correr risco de processo criminal. No entanto, essa escolha não é isenta de penalidades, já que a multa e a suspensão da CNH continuam previstas.

Impacto da decisão do STF

O posicionamento do STF trouxe segurança jurídica e uniformizou a aplicação da lei em todo o país. Antes, havia divergência entre tribunais e até entre órgãos de trânsito, o que gerava incerteza tanto para motoristas quanto para agentes fiscalizadores.

Hoje, está consolidado que:

  • A recusa é infração administrativa autônoma.
  • O princípio da não autoincriminação não impede a aplicação da multa.
  • A defesa pode ser apresentada, mas precisa se basear em falhas formais do procedimento.

Essa clareza fortalece as operações de fiscalização, como a Lei Seca, e contribui para a redução de acidentes, já que motoristas têm mais consciência das consequências de dirigir após beber.

Érica Avallone: empresa especializada em recusa ao teste do bafômetro

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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