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Habilitação (CNH): CFCs são autorizados a aplicar as provas teóricas

Publicado em: 18/07/2022

Habilitação (CNH): CFCs são autorizados a aplicar as provas teóricas

CFCs são autorizados a aplicar as provas teóricas. Com o objetivo de dar opções ao cidadão na realização da prova teórica de primeira habilitação, o Detran.SP autorizou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para a aplicação dos exames. Anteriormente, esta etapa era feita exclusivamente em Unidades do Detran. Com a medida, cerca de 400 CFCs já foram credenciados no Estado para a prestação do serviço e a expectativa é que este número ultrapasse a marca de 1.000 centros. Mais de 760 provas já foram aplicadas desde o final de outubro, quando os primeiros CFCs iniciaram a prestação do serviço.

“Muitos alunos tinham dificuldades em se deslocar até a Unidade do Detran para fazer a prova, agora, ele tem a opção de fazer no próprio CFC onde estudou, o que é com certeza um benefício significativo”, afirma Raul Vicentini, Diretor de Habilitação do Detran.SP. “A iniciativa, somada ao investimento do Governo do Estado em tecnologia e inovação, aumenta nossa capacidade de atendimento e agrega serviços aos CFCs, gerando renda e preservando empregos.”

A medida foi regulamentada na Portaria Detran SP 162, de agosto passado, que inclui todos os requisitos necessários para que o CFC possua autorização para a aplicação do teste. Desde então, as entidades parceiras interessadas vem se adequando à tecnologia necessária para viabilizar o serviço.

As questões que compõem as provas, bem como as correções de respostas, continuam sendo tarefas do Detran SP, que também fiscaliza todas as etapas para garantir o cumprimento legal das exigências estabelecidas na Portaria.

Seguindo os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo, as unidades e CFCs poderão atuar dentro do limite de 50% da capacidade. O aluno também pode optar por fazer a prova teórica monitorada da maneira tradicional, ou seja, na Unidade do Detran/Poupatempo, basta agendamento prévio.

Formação de condutores e entrega da habilitação

Desde a década de 90, as antigas autoescolas passaram a ser denominadas Centro de Formação de Condutores, os CFCs, estabelecimentos de ensino credenciados pelos departamentos de trânsito, que têm como objetivo a capacitação do cidadão para a condução de um veículo automotor, oferecendo aulas teóricas e práticas, etapas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Há três tipos de Centros de Formação:

  • A – Aptos para aulas teóricas;
  • B- Aptos para aulas práticas;
  • AB – Aptos para aulas práticas e teóricas.

Além das aulas e agora, aplicação de provas, os CFCs (A e AB) oferecem curso de reciclagem para aqueles motoristas que tiveram a carta suspensa e buscam a reeducação visando recuperar o direito de dirigir.

Via: MixVale

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.