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Multa por embriaguez ao volante

Multa por embriaguez ao volante: é possível entrar com recurso?

Dirigir embriagado é uma atividade perigosa, pois pode acarretar em algum tipo de acidente. Ao receber uma multa por embriaguez ao volante, é possível recorrer da penalidade. Afinal, todo o motorista tem o direito de se defender.

O motorista autuado pode recorrer à multa, anulando a infração e permanecendo com a carteira de motorista sem a pontuação, além de ter a multa anulada. Levar uma multa de embriaguez ao volante é infração gravíssima, o que pode acarretar na suspensão da CNH ou até mesmo na cassação do documento.

Mas, quando se caracteriza embriaguez ao volante?

Quando, é constatado quando a capacidade psicomotora do motorista está alterada em virtude do álcool ou de outras substâncias psicoativas. Como dito anteriormente, essa infração é considerada gravíssima e acumula 7 pontos na carteira de motorista.

Como recorrer à multa por embriaguez ao volante na prática?

Para fazer isso, é necessário entrar com recurso. Existem alguns passos a serem seguidos para recorrer, tais como:

  • Defesa prévia: o primeiro passo é contestar a notificação com uma defesa prévia, apontado como incorreta qualquer informação da autuação;
  • Recurso em primeira instância: caso a defesa prévia seja indeferida, é necessário apresentar um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo limite está estabelecido na notificação de indeferimento da defesa prévia;
  • Recurso em segunda instância: caso o recurso em segunda instância também seja negado, o motorista autuado pode entrar com um recurso em segunda instância. O prazo é de no mínimo 30 dias após a notificação de indeferimento do recurso de primeira instância.

O condutor autuado pode contar com o auxílio de uma equipe para assessorar seu caso, os especialistas vão elaborar a defesa, apresentando argumentos pertinentes com base nas brechas das leis.

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