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Multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH: Quando o motorista perde o direito de dirigir

A multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH é uma das punições mais temidas pelos motoristas. Criada para reforçar a Lei Seca, a regra prevê que, ao se recusar a soprar o etilômetro, o condutor será penalizado como se tivesse sido flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Em 2025, a penalidade continua sendo severa: R$ 2.934,70 de multa, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor dobra e os prejuízos são ainda maiores. Mas afinal, quando o motorista realmente perde a carteira? E como se defender nesse processo?

O que diz a lei sobre a recusa

A multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a norma, a simples negativa em realizar o teste já gera as penalidades administrativas, sem necessidade de comprovação do nível de álcool no organismo.

Isso ocorre porque a lei busca fechar brechas que poderiam enfraquecer a fiscalização. Se a recusa não fosse punida, praticamente todos os condutores alcoolizados optariam por não soprar o aparelho.

Multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH: valores e prazos

O valor da multa é fixo em R$ 2.934,70. Além disso, o condutor recebe 7 pontos na CNH e a suspensão de 12 meses do direito de dirigir. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra, alcançando R$ 5.869,40.

A suspensão começa a contar somente após o processo administrativo ser concluído. Isso significa que, até o fim do julgamento dos recursos, o motorista ainda pode dirigir legalmente.

Quando a suspensão da CNH é aplicada

A multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH resulta na perda temporária do direito de dirigir. Mas é importante destacar que essa suspensão só é efetivamente aplicada após o devido processo administrativo, que inclui:

  1. Notificação da autuação: informando sobre a infração e o prazo para defesa prévia.
  2. Defesa prévia: primeira oportunidade para apontar falhas no auto de infração.
  3. Recurso em 1ª instância (JARI): análise do caso por uma junta administrativa.
  4. Recurso em 2ª instância (CETRAN): última fase administrativa antes da penalidade definitiva.

Somente após esgotadas essas etapas é que a suspensão passa a valer.

Como funciona o processo de suspensão

Durante o processo, o motorista pode se defender em diferentes momentos. Se a defesa for indeferida, o Detran notifica o condutor para entregar a CNH e iniciar o cumprimento da suspensão.

Enquanto a CNH está suspensa, o motorista deve cumprir 12 meses sem dirigir e realizar o curso de reciclagem. Só depois poderá recuperar o documento.

Multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH em motoristas reincidentes

Para reincidentes, a situação é mais grave. Além de pagar o dobro da multa, o condutor pode enfrentar riscos maiores de cassação da CNH, especialmente se acumular outras infrações graves.

A reincidência também fragiliza as chances de defesa, já que demonstra repetição da conduta. Por isso, é essencial agir rápido e buscar apoio jurídico.

Diferença entre suspensão e cassação da CNH

Muitos confundem suspensão com cassação. A multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH não significa perda definitiva do documento, mas apenas temporária.

  • Suspensão: o motorista cumpre o período, faz curso de reciclagem e recupera a CNH.
  • Cassação: o condutor perde a habilitação e precisa passar por todo o processo de reabilitação, como se estivesse tirando a carteira pela primeira vez.

Exemplos práticos

  1. Motorista comum: recusou o teste, recebeu a multa e, após o processo, cumpriu 12 meses de suspensão.
  2. Condutor reincidente: recebeu multa em dobro e ficou sujeito a novas penalidades em caso de infrações adicionais.
  3. Motorista profissional: além da multa, teve a renda comprometida pela suspensão, já que não pôde exercer sua atividade.

Como recorrer da multa e da suspensão

A boa notícia é que a multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH pode ser contestada. Entre os argumentos mais comuns estão:

  • Ausência de descrição de sinais de embriaguez no auto de infração.
  • Notificação enviada fora do prazo legal de 30 dias.
  • Erros de preenchimento no auto de infração.
  • Inconsistências no relato da abordagem.

Se houver falhas formais ou falta de provas, o recurso pode anular a penalidade.

O papel da orientação jurídica

Elaborar um recurso eficiente exige conhecimento técnico. Por isso, contar com apoio de especialistas é fundamental. A advogada Érica Avallone, referência em direito de trânsito, analisa os autos, identifica falhas e constrói defesas personalizadas para cada caso.

Esse suporte pode ser decisivo para anular a multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH, especialmente para motoristas profissionais que não podem ficar sem dirigir.

Prevenção como a melhor estratégia

Ainda que existam meios de recorrer, a melhor forma de evitar a multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH é simples: não dirigir após consumir álcool. Optar por transporte por aplicativo, táxi ou carona evita penalidades, preserva a CNH e protege vidas.

Multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH e quando o motorista perde o direito de dirigir

A multa por recusar bafômetro e suspensão da CNH é aplicada quando o condutor se nega a soprar o etilômetro. O valor da penalidade é de R$ 2.934,70, com 7 pontos e suspensão por 12 meses, podendo dobrar em caso de reincidência. A suspensão só começa após o processo administrativo, o que permite recorrer. Para aumentar as chances de êxito, o apoio de especialistas como a advogada Érica Avallone é essencial. Ainda assim, a prevenção segue sendo a melhor escolha: evitar a mistura de álcool e direção.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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